Ajude os moradores de Macacos/MG a lutarem contra a retirada de seus direitos pela VALE!

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17 de julho de 2020
Petição para
Vale S/A (Diretoria Especial de Reparação e Desenvolvimento) e
Assinaturas: 1.503Próxima meta: 2.500
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Fernanda Tuna

Nós, abaixo-assinados, vimos através deste exigir que a Vale S/A mantenha o pagamento da renda emergencial para todos os moradores de Macacos-MG, independente do pagamento de indenizações, pelos motivos a seguir:


O pagamento da indenização é PARCIAL em Macacos
A base dos acordos indenizatórios em Macacos é o Acordo de Brumadinho. Este acordo prevê o pagamento dos danos materiais e imateriais. Porém, este Acordo não é cumprido integralmente no vilarejo e nenhum morador que fez um acordo de indenização com a Vale S/A teve direito a receber quaisquer valores referentes ao dano moral por saúde ou psicológico. Isto é muito sério, pois o pagamento das indenizações só leva em consideração o dano material caso este possa ser provado perante as várias exigências do setor jurídico da mineradora. Exigências essas que foram se tornando cada vez mais rígidas e nada isonômicas. Portanto, mesmo aqueles moradores que, por exemplo, sofrem até hoje com os danos psicológicos advindos da evacuação, acionamento da sirene e a angústia de conviver com uma barragem em nível 3, não recebem esta parte essencial da indenização. Na falta de uma legislação no país que trate da situação específica dos atingidos por barragem, trazemos a definição de indenização pela Corte Interamericana de Direitos Humanos:
"conceito ordinário e amplamente aceito no âmbito interno que engloba todos os prejuízos, sofrimentos e perdas economicamente passíveis de avaliação, como: (i) dano físico ou mental; (ii) perda de oportunidades, incluindo emprego, educação e benefícios sociais; (iii) danos materiais e perda de rendimentos, incluindo perda de lucros; (iv) dano moral; (v) custos necessários para a assistência jurídica ou de especialistas, remédios e serviços médicos, e serviços psicológicos e sociais."   
Com base nesta definição e no Acordo de Brumadinho, que deveria ser totalmente válido no distrito, os moradores não recebem uma indenização integral da Vale S/A. Esta situação é inclusive de conhecimento do Poder Público, porém nenhuma medida foi tomada até o momento. 

Como se não bastasse o não pagamento do dano moral por saúde ou psicológico a todos os afetados, a empresa considera como indenização de um família apenas o acordo celebrado com o chefe do núcleo familiar que conseguir provar lucros cessantes. Ou seja: os danos morais sofridos, por exemplo, pelos outros integrantes do mesmo núcleo (filhos, parentes idosos, etc.) não são considerados em nenhum acordo. Desta forma, a decisão de retirar a renda emergencial do chefe de um núcleo familiar, afeta todos os seus integrantes, que também terão o pagamento da renda emergencial cessado. Situação crítica especialmente para as crianças e jovens que foram afetados mas não conseguem, obviamente, comprovar lucros cessantes. Sendo assim, pessoas que não receberam nada, nem a indenização parcial, também serão afetados e ficarão sem a renda emergencial neste momento tão crítico. Isto impactará severamente os públicos mais vulneráveis, qual seja: crianças, jovens, idosos, pessoas com deficiência, etc., podendo, inclusive comprometer a segurança alimentar destes. 


A comunidade NÃO participou do acordo
O acordo que causou a situação atual, infelizmente, foi homologado no dia 20/03/2020 sem a plena participação da comunidade. É importante frisar que a decisão de cessar o pagamento da renda emergencial para os moradores que receberam indenização jamais foi discutida com a comunidade, nem nas reuniões territoriais, nem em qualquer assembleia pública, ou seja: os moradores nunca souberam desta possibilidade! Além disto, tanto o MP quanto a Defensoria Pública representam e operam no âmbito coletivo e, portanto, não deveriam ter feito um acordo que diz respeito ao âmbito individual, que é o âmbito dos acordos indenizatórios. 


NENHUMA informação sobre o corte da renda emergencial
Aqueles moradores que aceitaram um acordo parcial indenizatório com a Vale S/A jamais foram informados que a partir do momento que fizessem um acordo não teriam mais direito à renda emergencial. Nenhum acordo celebrado entre um morador e a Vale S/A até o momento no território de Macacos contém qualquer informação sobre esta condição. Além desta possibilidade não estar escrita no acordo, ela também não é sequer mencionada pelos advogados da empresa durante as reuniões. Portanto, fica a pergunta: Será que as pessoas que fizeram um acordo com a mineradora, fariam o mesmo acordo se soubessem que, mediante o pagamento da indenização parcial, não teriam mais direito a receber a renda emergencial? Ou será que estas pessoas prefeririam continuar recebendo a renda? Neste contexto é importante ressaltar que, além do dano que ainda está acontecendo no distrito, também estamos longe de um reparação integral. Vejam: 
- a barragem B3/B4 continua em nível 3, com risco iminente de rompimento

- um muro faraônico continua a ser construído no meio de um dos nossos riachinhos (Ribeirão Macacos) para conter os rejeitos, caso aconteça o rompimento. Isto causa todo tipo de poluição, prejudicando sistematicamente o sono e a saúde psicológica dos moradores.

- as principais vias de acesso continuam tomadas por caminhões da mineradora, atrapalhando o ir e vir dos moradores e aumentado o risco de acidentes nas estradinhas

- nas vias existem diversos pontos de controle ("Pare e siga"), vários cones e várias placas indicando rotas de fuga e risco de barragem

- até hoje a população não teve acesso à nova mancha da barragem. Esta será maior que a mancha anteriormente apresentada pela Vale uma vez que, de acordo com a empresa, o muro que está sendo construído conterá quase a totalidade do rejeito da B3/B4. Sendo assim, uma área maior será ocupada pela lama tóxica, situação esta que causa grande apreensão em todos os moradores devido à possibilidade de mais evacuações e maior dano no território.

- a renda emergencial era voucher. E este tem como principal objetivo diminuir os prejuízos da população em face da falta de reparação integral do distrito pela mineradora.

- vários moradores até hoje não foram incluídos na lista para recebimento da renda emergencial. São moradores -alguns inclusive nativos de Macacos- que estão sem receber a renda emergencial e que também anteriormente não receberam os vouchers, apesar de terem este direito.

- além da B3/B4 em nível 3, a barragem Taquaras no entorno de Macacos também está em alerta desde o dia 30/04/2020  

- a estrada Campo Do Costa, única rota de fuga segura da população, continua parecendo propriedade da Vale, pois a empresa bloqueia a sua livre utilização, mesmo sendo esta considerada, historicamente, uma via pública.  


PANDEMIA
Perante os motivos acima relatados, cortar a renda emergencial já é um grande absurdo. Mas, cortar a renda emergencial em meio a uma pandemia é  completamente DESUMANO! Isto mostra o quanto a empresa está se valendo do isolamento social para agir com grande liberalidade, má-fé e irresponsabilidade social perante a impossibilidade das pessoas se manifestarem ou se organizarem publicamente sem riscos à saúde. Ademais, a maioria da população está sofrendo com a diminuição da renda que veio com a Covid-19. Portanto, o corte da renda emergencial para os moradores de Macacos nos afeta duplamente, posto que o nosso comércio depende, no momento, quase que exclusivamente da comunidade do vilarejo para se manter e muitas pessoas continuam desempregadas desde o acionamento da sirene.


Tendo dito isto e em face de todas as violações de direitos já cometidas e que estão em curso no território, nós, abaixo-assinados, exigimos que a renda emergencial continue a ser paga para todos os moradores de Macacos (São Sebastião das Águas Claras) - MG enquanto durar a ocupação da Vale no território, inclusive com a inclusão daqueles que estão até hoje fora da lista, visto que: o pagamento das indenizações é parcial no território, a comunidade não participou do acordo homologado na justiça que levou a esta situação e nenhum morador foi previamente informado sobre esta condição para pagamento da indenização parcial.

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Tomadores de decisão

  • Vale S/ADiretoria Especial de Reparação e Desenvolvimento
  • Ministério Público de Minas Gerais
  • Defensoria Pública de Minas Gerais