Salve a Ciência Mato-Grossense

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29 de julho de 2020
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Pessoas envolvidas com a pesquisa científica no Estado de Mato Grosso
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Pesquisadores do Estado de Mato Grosso

CARTA ABERTA DE PESQUISADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Mato Grosso

Sr. Mauro Mendes Ferreira

Por meio desta carta, esperamos encontrá-lo bem e com boa saúde neste momento de pandemia. Esperamos também que possa receber nosso manifesto em prol da Ciência Mato-Grossense, esta mesma ciência que vem proporcionado progressos científicos, técnicos, econômicos e sociais no âmbito do único Estado da Federação que agrega três diferentes biomas, com riquíssimas variedades e diversidades biológicas e minerais.

Tomamos a liberdade de, neste documento, externar nossas profundas preocupações com o futuro das pesquisas científicas, com atuação tanto em ciências básicas, aplicadas, e tecnológicas desenvolvidas em nosso Estado, assim como o risco que corremos de precarização do processo de formação de novos pesquisadores. Acreditamos que, com este documento possamos fornecer subsídios para o fortalecimento das instituições que fomentam a pesquisa no Estado de Mato Grosso, e em especial a Fundação de Amparo à Pesquisa (FAPEMAT). Para este fortalecimento, solicitamos do senhor governador que retroaja de sua decisão que motivou a publicação do Decreto nº 575, de 23.07.2020.

Em nosso país, as Fundações de Amparo à Pesquisa Estaduais (FAPs) são entes com uma missão estratégica e essencial na construção das políticas públicas visando o desenvolvimento científico e tecnológico nacional. Instituída pela lei 6.612 em 21/12/1994 e instalada em setembro de 1997, a FAPEMAT desempenha importante papel no progresso científico do Estado de Mato Grosso, promovendo reflexos na economia. Nestes quase 26 anos desde a sua fundação, a FAPEMAT tem fornecido subsídios e formação de material humano cruciais para o desenvolvimento de ações que atendem a necessidade estratégicas de desenvolvimento, sustentabilidade e projeção do nosso estado.

Assim, os Pesquisadores do Estado de Mato Grosso vêm externar a preocupação com relação ao Decreto nº 575, de 23.07.2020, que fragiliza institucionalmente a atuação da FAPEMAT, retirando sua autonomia, em uma decisão unilateral do Governo do Estado. Reforçamos que tal decisão vem na contramão das ações de política de incentivo à Ciência, Tecnologia  e Inovação realizadas a partir do artigo 218 da Constituição Federal. Assim, o supracitado decreto estadual  pode resultar em dificuldades incontornáveis para formar parcerias e estabelecer cooperações estratégicas com as agências federais, ministérios e instituições internacionais.

O referido decreto, passa as responsabilidades do presidente da FAPEMAT, para a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação. Em geral, a formação dos gestores desta pasta são qualificados na esfera administrativa, o que contempla diretamente a missão desta Secretaria, mas não necessariamente a missão da FAPEMAT. Historicamente, a FAPEMAT foi gerida por presidentes com atuação direta no cenário científico. Foi no trabalho conjunto dessas duas entidades que vivenciamos os maiores avanços observados, quando o administrativo e o científico puderam aliar seus interesses, em um cenário onde todos são interdependentes.

Em junho de 2020, o Dr. Adriano Silva, presidente em exercício da FAPEMAT naquela ocasião, foi uma das mais das 75 mil vítimas da COVID-19 em nosso país. A trágica partida desse cientista matogrossense, somado a tantas perdas sofridas nesse momento de pandemia, não deixou somente a família desamparada, mas também, deixou uma sensação de orfandade e incerteza  para todos os que trabalham conjuntamente com a FAPEMAT.

Historicamente, os presidentes da FAPEMAT, foram designados com uma missão ímpar, de guiar o desenvolvimento científico do Estado do Mato Grosso. A figura da presidência endossa o compromisso do Governo do Estado com os pesquisadores matogrossenses. Muitos desses pesquisadores, deixaram seus estados natais, se juntando aos pesquisadores nascidos e formados em nosso estado, em busca de um ambiente propício para desenvolverem seus potenciais e contribuírem para os interesses desse gigantesco estado.

Também externamos as nossas profundas preocupações com o não comprimento do art. 354 da Constituição do Estado de Mato Grosso, o qual garante o repasse mínimo de 0,5% (meio por cento) da receita proveniente de impostos para a FAPEMAT. O não cumprimento deste artigo da Constituição do Estado de Mato Grosso representa um retrocesso incomensurável para o desenvolvimento de um estado que teve como origem de seu crescimento econômico o avanço científico e tecnológico agregado ao plantio no cerrado.

Gostaríamos de nos próximos parágrafos, descrever quão grande e majestoso tem sido o trabalho desempenhado pela FAPEMAT, juntamente com seus colaboradores e parceiros, ressaltando o momento atual vivido.

A crise de saúde pública nos dias atuais reforça a importância da ciência e pesquisa como forma de prevenção, identificação e soluções para a melhor saída. Através da pesquisa realizada nas universidades, suportadas por agências de fomento, tem-se a implementação e funcionamento de equipamentos de caracterização em centros de pesquisa e universidades, como RT-PCR para identificação de vírus. Tal ação possibilita uma resposta mais rápida a sociedade em momentos de crise de saúde, pois esses podem atuar como reserva estratégica em ações emergenciais, além de realizarem a formação de recursos humanos treinados. 

Nos dias atuais, os órgãos federais de financiamento das pesquisas, como FINEP, CAPES e CNPq, têm executado políticas de ciência e tecnologia em conjunto como as FAPs visando demandas estratégicas para desenvolvimentos das potencialidades regionais.  Neste contexto, a FAPEMAT é responsável por Programas de elevada importância para o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico de Mato Grosso, como  o Programa Centelha da Inovação em Mato Grosso e o Programa Centros Nacionais Multiusuários (ambos da Finep); o Programa de Apoio à Pesquisa para o Sistema Único de Saúde (PPSUS-Ministério da Saúde); e, o Programa Ecológico de Longa Duração (PELD-CNPq). 

No que se refere à internacionalização do desenvolvimento científico do Estado de Mato Grosso, a FAPEMAT vem criando condições suficientes para que a internacionalização  trabalhe beneficiando a educação superior do Estado,  refletindo positivamente no fortalecimento de programas de pós-graduação, na qualidade das pesquisas e também nas prestações de serviços. Nesse processo de internacionalização e consolidação da pesquisa de Mato Grosso, a FAPEMAT, juntamente com as agências federais, possui  parcerias e cooperações estratégicas com: o British Council e o Newton Fund(Grã-Bretanha); a Comunidade Europeia (Horizon 2020); a Fundação Bill & Melinda Gates, dos EUA; o Centre National de la Recherche Scientifique (CNRS) e com o Institut National de Recherche en Informatique et en Automatique (INRIA), ambos da França; e, o  Deutscher Akademischer Austauschdienst – DAAD (Alemanha).

Ressaltamos ainda a posição do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP) no ofício No 83/2020 de 29/07/2020. Neste, o CONFAP, reunido em suas 26 Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, solicitou a reavaliação da conveniência do decreto estadual No 575, de 23.07.2020. 

Essas e outras ações demonstram que o engajamento da FAPEMAT tem sido imprescindível para avançarmos e cumprirmos a nossa missão como cientistas, perante ao Estado. Esperamos que o conjunto de informações aqui apresentadas possam sensibilizar a decisão deste governo, revendo as potenciais implicações do Decreto nº 575, bem como seus desdobramentos futuros.

Garantir a autonomia da FAPEMAT é fomentar a soberania de nosso estado. Unir nosso corpo científico em torno de editais direcionados que atendam projetos que visem os interesses públicos-sociais do Mato Grosso são estratégias que fortalecem o nosso Estado.

Reiteramos nossos votos de estima e apreço e colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais necessárias.

 

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