CASSAÇÃO DO MANDATO E DIREITOS POLITICOS DE RODRIGO MAIA

CASSAÇÃO DO MANDATO E DIREITOS POLITICOS DE RODRIGO MAIA

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4 de março de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por ROGÉRIO GINGHINNI

No entendimento da LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953. O Sr. Deputado Federal RODRIGO FELINTO IBARRA EPITÁCIO MAIA

Atentou diretamente contra o ESTADO BRASILEIRO DIANTE A LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.

Define os crimes contra o Estado e a Ordem Política e Social, e dá outras providências.

 

Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Art. 2º Tentar:

I - submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;

II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional desde que para impedi-lo seja necessário proceder a operações de guerra;

III - mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional;

 

Pena: - no caso dos itens I a III, reclusão de 15 a 30 anos aos cabeças, e de 10 a 20 anos ao demais agentes; no caso do item IV, reclusão de 5 a 12 anos aos cabeças, e de 3 a 5 anos aos demais agentes.

Art. 3º Promover insurreição armada contra os poderes do Estado.

Pena:- reclusão de 3 a 9 anos, aos cabeças; de 2 a 6 anos aos demais agentes.

A evidencia Rodrigo Maia desrespeita soberania nacional e precisa se afastar da Presidência da Câmara, ter o mandato cassado e PRESO conforme diz a lei com o agravo pelo cargo que ocupa. O ato não foi negado nem pelo apontado e nem por seus acolhedores espanhóis que declararam abertamente em seu Twitter, a embaixada espanhola declarou abertamente que o tema da reunião era para implementação do Parlamentarismo no Brasil. Onde Rodrigo Maia tem poder para passar por cima do SENADO FEDERAL, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE SEUS COLEGAS DE CÂMARA E AINDA PASSAR POR CIMA DO PRESIDENTE DA REPUBLICA DEMOCRATICAMENTE ELEITO PELA ESCOLHA DO POVO. E pior passando por cima das escolhas do povo que em duas edições de plebiscitos 05 de janeiro de 1963 e 21 de abril de 1993 ambas edições o PARLAMENTARISMO foi rejeitado pelo povo brasileiro. Rodrigo Maia não teve nem votos pra ser eleito, apenas chegou a câmara pelo coeficiente eleitoral, já 74 mil votos não pode nem ser considerado um representante do povo.

RODRIGO MAIA ATENTOU CONTRA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
NO SEU ARTIGO MAIS SAGRADO
1- TODO PODER EMANA DO POVO
DESRESPEITOU A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEI No 1.802, DE 5 DE JANEIRO DE 1953.
Art. 1º São crimes contra o Estado e a sua ordem política e social os definidos e punidos nos artigos desta lei, a saber:

Art. 2º Tentar:

I - submeter o território da Nação, ou parte dêle, à soberania de Estado estrangeiro;

II - desmembrar, por meio de movimento armado ou tumultos planejados, o território nacional desde que para impedi-lo seja necessário proceder a operações de guerra;

III - mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional;

LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.

Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I - a integridade territorial e a soberania nacional;

Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.

Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

Art. 23 - Incitar:

I - à subversão da ordem política ou social;

a MATERIALIDADE ESTA EVIDENTE E CONFIRMADA PELOS ENVOLVIDOS E PUBLICADA PARA QUE TODOS FIQUEM SABENDO..

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