Processo contra Porta Fidei e Sara Winter por divulgarem dados de criança grávida aos 10

Processo contra Porta Fidei e Sara Winter por divulgarem dados de criança grávida aos 10

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16 de agosto de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por maria d.

Grávida aos 10 anos, após ser estuprada pelo próprio tio desde os 6, uma criança está sendo perseguida por religiosos fundamentalistas. Além de todo o trauma da violência sofrida, a menina ainda está tendo que lidar com o ódio de grupos religiosos que não queriam que ela interrompesse a gravidez – em caso de estupro, o aborto é legal no Brasil desde 1940.

A criança corria o risco de morrer, pois a gravidez já estava avançada, com 22 semanas. Após repercussão nacional, foi autorizado pela Justiça que o aborto fosse realizado. O local para onde a criança havia sido transferida para fazer o procedimento estava em sigilo, conforme a lei. Mas grupos religiosos divulgaram na internet o nome da criança e o local onde a cirurgia ocorreria no Recife.

Entre os que cometeram esse crime e divulgaram as informações está a comunidade católica Porta Fidei, que se reuniu em frente ao hospital em que a menina estava internada e realizou um story onde uma moça falava sobre o caso, quebrando o sigilo que foi conferido por lei e divulgando sua localidade, causando aglomeração. A Porta Fidei colocou em risco a vida da criança e de sua família. Assim como Sara Giromini, mais conhecida como Sara Winter, que divulgou no Twitter a identidade da menina e o hospital em que ela estava, informações que deveriam ser sigilosas, fazendo com que a multidão de religiosos se dirigisse à porta do Hospital para protestar com hostilidade contra o procedimento e na tentativa de constranger a menina, que teve que entrar no hospital junto com a avó no porta-malas de um carro para manter a segurança e integridade física.

Segundo o ECA, Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990,  a criança tem direito ao sigilo para assegurar sua inviolabilidade física e moral e deve ser protegida integralmente. Exigimos, portanto, que tanto a comunidade católica Porta Fidei quanto Sara Winter sejam PROCESSADOS e paguem perante a lei pelo crime que cometeram de expor informações que corriam em sigilo judicial absoluto e tornar pública, através de redes sociais, a identidade da criança assim como sua localização, atentando, assim, contra a segurança de um vulnerável.

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Tomadores de decisão

  • Ministério Publico Federal
  • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão
  • Ministério Público do Estado do Espírito Santo
  • Ministério Público Federal do Espírito Santo
  • Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude