BRASILPREV - previdência privada, não destrua sua reputação com uma quebra de contrato
BRASILPREV - previdência privada, não destrua sua reputação com uma quebra de contrato
A importância deste abaixo-assinado
A Brasilprev ofereceu até 2001 planos de previdência corrigidos pelo IGPM+6%, aos clientes do Banco do Brasil. Unilateralmente, a empresa alterou regras fundamentais em um plano de aposentadoria e muitos destes clientes foram apenas comunicados de que terão seus planos prejudicados, por decisão da empresa.
E como a Brasilprev quebrou, unilateralmente, o contrato e por que ela não poderia fazer isso?
O comunicado apresentado pela Brasilprev e recebido pelos clientes diz: “Com o objetivo de ser mais transparente possível com você, informamos que seu plano Brasilprev Tradicional, matrícula XYZ não mais permitirá alterações contratuais para aportes esporádicos e aumentos de contribuição, nada muda em relação às contribuições periódicas”.
Além destas restrições, em contato com a Brasilprev recebemos a informação de que também não será possível antecipar ou prorrogar a data de saída para recebimento de renda vitalícia (aposentadoria)
Segundo o regulamento que recebemos quando da contratação do plano há mais de 20 anos, as seguintes cláusulas foram quebradas.
Item 1.1 “O presente regulamento é parte integrante da proposta de inscrição ao Plano, e tem por finalidade esclarecer conceitos e definir os direitos e as obrigações da Brasilprev e do Participante.”
Item 3.4 “É facultado ao participante, a qualquer instante, fazer contribuições esporádicas para o incremento ou recomposição do valor do benefício de sobrevivência inicialmente contratado.(...)”
Item 7.3 “O participante poderá solicitar alteração do valor das contribuições, o que implicará na modificação do valor do benefício correspondente. Os novos valores de benefício serão calculados atuarialmente.”
Item 7.8 “A solicitação de cancelamento do Plano e de qualquer alteração nas condições inicialmente contratadas para cada participante deverá ser feita através de requerimento assinado pelo próprio participante.”
Item 7.9 “Respeitados os direitos adquiridos pelo participante, toda e qualquer alteração a ser feita no plano, pela Brasilprev, dependerá da anuência dos mesmos. Excetuando-se dessa anuência as alterações decorrentes de imposição legal, que terão aplicação tempestiva.”
Somos milhares de prejudicados, mas apenas uma pequena parcela dos clientes destas poderosas instituições financeiras. E precisamos de apoio, para que o projeto de aposentadoria de tantos clientes, que durante anos depositaram sua confiança na Brasilprev, não seja destruído por atos de gestão que possam comprometer sua credibilidade no mercado, inclusive junto a acionistas e futuros clientes.
Tomadores de decisão
- BANCO CENTRAL DO BRASIL
- BANCO DO BRASIL
- mpf
- Brasilprev
- SUSEP