Pelo fortalecimento da coleta seletiva com integração dos catadores contra a incineração

Pelo fortalecimento da coleta seletiva com integração dos catadores contra a incineração

Início
22 de junho de 2020
Petição para
Ricardo de Aquino Salles (Ministério do Meio Ambiente) e
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A importância deste abaixo-assinado

A COVID-19 é uma doença de transmissão aérea causada pelo Coronavírus Sars-CoV-2 que além dos problemas de saúde, evidenciou a profunda desigualdade social existente no Brasil. Diversos segmentos da sociedade vivem situações graves de exclusão social e vulnerabilidade. Todas as políticas públicas e as iniciativas sociais, ambientais e econômicas devem necessariamente incluir o atendimento emergencial dessas populações e também resolver problemas estruturais que as afetam.

Buscando preservar as condições para continuidade do trabalho dos catadores e de suas associações e cooperativas no contexto da pandemia da COVID-19, apresentamos as seguintes considerações e propostas.

COVID-19 é uma situação transitória e vale ressaltar que a recuperação energética (WTE) não pode ser considerada uma forma de reciclagem, dado que destrói materiais que devem retornar à cadeia produtiva sob forma de novos produtos. A reciclagem com participação dos catadores promove a economia circular, preserva o meio ambiente e gera mais postos de trabalho do que a incineração. Essa posição é amplamente defendida por instituições e redes internacionais, tais como GAIA (Global Alliance For Incinerator Alternatives), Agenda 2030, Break Free From Plastic e organismos de Direitos Humanos.

Considerando que:

A COVID-19 é uma doença de transmissão aérea causada pelo Coronavírus Sars-CoV-2, que se transmite com muita facilidade, principalmente de pessoa para pessoa. O contato com superfícies onde o vírus venha a se depositar também pode iniciar a infecção, mas em grau de risco menor, desde que tomados os devidos cuidados com uso de equipamentos de proteção individual e higienização;

Os Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) representam menos de 2% do total dos resíduos sólidos urbanos (RSU). Segundo a OMS, do total dos RSS apenas 15% são considerados resíduos com risco biológico (carga viral elevada) e químico que necessitam de tratamento antes da disposição final e uma pequena parcela é rejeito radioativo que deve aguardar seu tempo de de decaimento. Portanto, 85% dos RSS são considerados resíduos comuns e, destes, cerca de 50% podem ser reciclados ou compostados e os rejeitos coletados como RSU; 

Para as pessoas que estão em isolamento domiciliar, com diagnóstico positivo para COVID-19, ou que sentem seus sintomas. o documento do Estado de São Paulo pode ser uma referência para a adoção de cuidados redobrados, conforme instruções do Comunicado CVS disponível aqui. Este documento também contempla recomendações para a limpeza urbana e para os serviços de saúde. É importante destacar que os resíduos de pessoas sintomáticas ou em isolamento não devem ser enviados para a coleta seletiva e sim à coleta domiciliar convencional, enquanto não houver sua completa recuperação;

Está havendo uma movimentação oportunista que visa transmitir a ideia equivocada de que a incineração dos Resíduos de Serviços Saúde e dos Resíduos Sólidos Urbanos traria maior proteção da sociedade frente ao risco de epidemias - ou seja, igualando os resíduos urbanos gerados durante a pandemia como Resíduos de Serviços de Saúde. Na verdade, isso é uma falácia, sob o argumento de se justificar a incineração;

A incineração de Resíduos Sólidos Urbanos é um processo de alto custo e demanda rigorosos critérios de segurança para reduzir os riscos ambientais devido ao lançamento na atmosfera de Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs), geração de cinzas com alto teor de contaminação por metais pesados e emissão de GEE (Gases de Efeito Estufa). Também destrói matérias primas e postos de trabalho. Cabe salientar que os RSS que necessitam de tratamento são na sua maioria compostos de plásticos e se incinerados também liberam os POPs, principalmente dioxinas e furanos (substâncias altamente cancerígenas), sendo que tecnologias mais amigáveis ao meio ambiente como tratamento por vapor (autoclavação) são recomendadas pela OMS e também na convenção de Estocolmo. 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda, em razão da pandemia, que os resíduos sólidos domiciliares e comerciais, aqueles gerados nas residências e empresas em geral, sejam coletados e destinados segundo as práticas usuais, não havendo necessidade de nenhum tratamento adicional, e sim que sejam redobrados os cuidados de higiene e uso de equipamentos de segurança pelos profissionais da coleta. A Organização Mundial da Saúde, assim como o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) endossaram métodos de desinfecção à base de vapor ou outros que não incineram devido aos poluentes orgânicos persistentes (POPs) produzidos por incineração. A captura de energia da queima de resíduos é a forma mais poluente e cara de geração de energia. 

A maioria dos resíduos urbanos gerados são passíveis de reciclagem e compostagem e seria um verdadeiro absurdo promover a destruição dos mesmos! Ver mais no Manifesto Contra a Destruição dos Resíduos Sólidos Urbanos - Por Desperdício Zero;


O fabricante, importador, distribuidor, comerciante não tendo assumido integralmente sua responsabilidade pelo custeio da remuneração dos catadores pelo serviço de classificação dos materiais, assim como pelo custeio da coleta seletiva da fração reciclável dos resíduos domiciliares, como determina a PNRS de 2010, produziu a situação de absoluta vulnerabilidade dessa categoria nesse contexto de pandemia. Salvo raras exceções, há um processo histórico de omissão, em todos os níveis, de governos, e também do setor produtivo, quanto às efetivas medidas para estruturação do trabalho das cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, que deve ser superado.

Propomos que:

Os municípios retomem a coleta seletiva de recicláveis no país, promovendo o fortalecimento das associações e cooperativas das catadoras e dos catadores com garantia de segurança do trabalho, após o término do isolamento social, nos locais onde esse serviço foi interrompido. Essa diretriz deve tornar-se permanente, o que irá beneficiar toda a cadeia produtivas da reciclagem.

Os governos municipais acelerem os processos de encerramento das atividades nos lixões, pois afrontam qualquer possibilidade de resguardo de condições mínimas sanitárias e de dignidade humana, em qualquer circunstância e especialmente nesse momento da pandemia. A urgência no encerramento deve estar vinculada ao necessário processo de transição para o sistema de coleta seletiva, com participação das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis, conforme estabelecido no Art. Nº 17, inciso V, da PNRS “eliminação e recuperação de lixões, associadas à inclusão social e à emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis”. 

Implementação de programas abrangentes de inclusão das catadoras e dos catadores de materiais recicláveis nos sistemas de coleta seletiva e de logística reversa, via contratação direta (contrato de prestação de serviços), com remuneração justa pelos serviços prestados pelas cooperativas e associações de catadores, custeada pelo setor produtivo, responsável pela logística reversa dos resíduos sólidos domiciliares, segundo o Art. 33, §1º e §7º, Lei Nº 12.305/2010

Os governos municipais realizem levantamento dos catadores avulsos e das condições de funcionamento de todas as associações e cooperativas de catadores que atuam nos municípios e que não estejam contempladas de forma estruturada em planos e/ou programas de manejo da coleta seletiva e triagem existentes. Com base nesse levantamento, o poder público municipal e estadual deverá criar um apoio emergencial para suprir a perda de receita pela redução ou paralisação das atividades até a retomada do ritmo original.

Os governos municipais garantam infraestrutura que permita a quarentena dos resíduos recicláveis nos locais de triagem, reforçando a segurança na manipulação do material.

Os governos federal, estaduais, municipais garantam recursos públicos para aquisição de máquinas, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e infraestrutura adequada para assegurar condições básicas para o trabalho digno das cooperativas e associações de catadores existentes no país. Esse conjunto de elementos é condição indispensável para a ampliação das mesmas e integração dos catadores avulsos.


Os governos municipais devem implantar a destinação dos 50% da fração orgânica do total gerado diariamente no país para compostagem e/ou biodigestão, não devendo os resíduos compostáveis serem destinados para aterros sanitários, incineradores, cimenteiras ou outros sistemas de destruição dessa matéria. Lembrando que a utilização desse composto, traz benefícios como:

  • Redução dos gastos públicos;
  • Promove a agricultura regenerativa;
  • Redução da importação de nutrientes agrícolas sintéticos, garantindo alimentos saudáveis;
  • Rompimento da cadeia do desperdício de nutrientes em aterros sanitários (destaque para o fósforo, nutriente fundamental e finito);
  • Uso do composto em programas de arborização, nas áreas verdes, parques e jardins;

Os governos municipais e setor produtivo invistam em amplos programas de educação e conscientização ambiental, orientando a população para a separação dos resíduos recicláveis. Destaque-se que, se a coleta seletiva domiciliar não for feita de forma correta (em pelo menos três frações), resultará na produção indevida de rejeitos. 

A aprovação de uma legislação, construída de forma participativa, que estabeleça a Responsabilidade Estendida do Produtor (REP), dado que a legislação referente ao Acordo Setorial da Logística Reversa das Embalagens, instrumento de implementação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, não tem responsabilizado as empresas e tampouco trazido resultados efetivos na recuperação dos resíduos pós consumo no Brasil.

Os governos federal, estaduais e municipais cumpram a diretriz da PNRS, e garantam a ordem de prioridade na gestão e manejo de resíduos sólidos e não autorizem a destruição de materiais passíveis de reciclagem e compostagem, seja pela via da incineração, cimenteiras (uso de CDR) e outras formas de tratamento térmico.

A Sociedade e o Governo Federal devem construir um Plano Nacional de Resíduos Sólidos que contenha entre outras metas a da coleta seletiva e triagem progressiva dos recicláveis - que são entre 30% a 35% do total dos resíduos sólidos domiciliares. E contemplar os 50% dos resíduos compostáveis domiciliares, com mecanismo de fiscalização do cumprimento das metas e controle social.

A Sociedade e os Governos devem exigir do setor produtivo o cumprimento do Plano de Produção e Consumo Sustentável, que promoverá mudanças profundas no padrão de produção dos bens de consumo, tais como: redução da geração de resíduos; garantia da durabilidade dos produtos e sua reciclagem; substituição das embalagens descartáveis por retornáveis; uso de materiais recicláveis, banimento dos plásticos descartáveis; uso de materiais não tóxicos e amigáveis ao meio ambiente.

Assinam essa Moção:

  • MNCR - Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis
  • ARZB - Aliança Resíduo Zero Brasil
  • Instituto Pólis - Estudos, Formação, Assessoria em Políticas Sociais
  • IDEC - Instituto BRASILEIRO DE Defesa do Consumidor
  • Defensoria Pública da União - GT Catadores e Catadoras
  • Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
  • Rede Nossa São Paulo - GT Meio Ambiente
  • Comitê de catadores da cidade de São Paulo - MNCR
  • Observatório da Reciclagem Inclusiva e Solidária - ORIS
  • Observatório da Política Nacional de Resíduos Sólidos
  • Instituto Lixo Zero Brasil
  • Projeto Hospitais Saudáveis
  • Movimento de Defesa da Vida do Grande ABC
  • Instituto 5 Elementos - Educação para Sustentabilidade
  • Instituto ClimaInfo
  • Fundação Avina
  • Instituto Nenuca de Desenvolvimento Sustentável - INSEA
  • Aliança Global Alternativas à Incineração - GAIA
  • WIEGO - Mulheres em Emprego informal: Globalizando e Organizando
  • Instituto Sustentar - Estudos e pesquisas em Sustentabilidade
  • Pimp My Carroça/Cataki
  • ECOPHALT - CIDADANIA E SUSTENTABILIDADE, ECOLOGIA COM PRATICIDADE
  • Badame - Negócios de Impacto Social e Desenvolvimento Sustentável
  • MoCAN - Movimento Contra as Agressões à Natureza
  • Red de Biodigestores Para Latino América y el Caribe - Redbiolac
  • Fórum Municipal Dos Catadores E Catadoras Do Rio De Janeiro
  • Movimento Nossa Belo Horizonte
  • Fórum Estadual Lixo e Cidadania do Estado de Mato Grosso
  • Instituto Lixo e Cidadania
  • Associação Curitiba Lixo Zero
  • Fórum Estadual Lixo e Cidadania do Paraná
  • Cooperativa de Trabalho Solidário e Popular Rede de Transformação e Beneficiamento de Materiais Recicláveis – CATAPARANÁ
  • Rede Autogestionária de Cooperativas e Associações de Catadores de Resíduos Sólidos do Estado de Mato Grosso (REDE CATAMATO)
  • Cooperativa de Produção de Material Reciclável de Tangará da Serra-MT (COOPERTAN)
  • Núcleo de Pesquisa, Extensão e Estudos da Complexidade do Mundo do Trabalho (UNEMAT)
  • Coopersoli-Barreiro ( Cooperativa solidária dos recicladores e grupos produtivos do Barreiro e região)
  • Coopert/Cataunidos
  • RIPER - Rede de Informação e Pesquisa em Resíduos da UFRJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Volta Redonda - RJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Campos de Goitacases - RJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Cabo Frio - RJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de Niterói - RJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São João de Meriti - RJ
  • Fórum Municipal de Economia Solidária de São Gonçalo - RJ
  • Fórum Estadual de Economia Solidária do Rio de Janeiro
  • Instituto Sustentar de Estudos e Pesquisas em Sustentabilidade
  • Apoena Socioambiental
  • Universidade de Victoria, Projeto “Rede de Reciclagem e Governança de Resíduos Solidos”
  • Programa de Extensão Pare, Pense e Descarte da UNB - FCE

Apoio internacional:

  • Macarena Guajardo Fundación Basura Chile
  • Marisa Jacott Fronteras Comunes México
  • Neil Seldman Institute for Local Self-Reliance USA
  • Larissa Zero Waste Europe Belgica
  • Silvana Buján BIOS Argentina Argentina
  • Paweł Głuszyński Society for Earth (TNZ) Poland
  • Alejandra Parra Muñoz Red de Accón por los Derechos Ambientales Chile
  • Cidia Ninive Ventura Cortes Mujeres Ambientalistas de El SAlvador El Salvador
  • Cecilia Bianco Taller Ecologista Argentina
  • Felicia GAIA AP Philippines
  • XUAN QUACH VIETNAM ZERO WASTE ALLIANCE VIETNAM
  • Trisia Farrelly Aotearoa Plastic Pollution Alliance New Zealand
  • Sergio Rinaldi Taller de Comunicación Ambiental (Rosario) República Argentina
  • Larisa de Orbe Academia Mexicana de Derecho Ambiental México
  • Eduardo Giesen Colectivo Viento Sur Chile
  • Yobel Novian Putra GAIA Asia Pacific Indonesia
  • Adalberto Mantovani Martiniano de Azevedo Universidade Federal do ABC Brasil
  • South Durban Community Environmental Alliance, Durban, South Africa Support Recyclers and Activist
  • Piotr Barczak European Environmental Bureau European Union
  • Vivian Breckenridge GAIA United States
  • javier Souza Casadinho RAPAL Argentina
  • José Soares da Silva Movimento em Defesa da Vida do Grande ABC -MDV Brasil
  • Mariela Pino Donoso Red de Biodigestores para Latino América y el Caribe LAC
  • Betsy Margot Ojeda Fuentes Alianza Basura Cero Chile Chile
  • Niven Reddy GAIA Africa South Africa
  • Flore Berlingen Zero Waste France Francia
  • Marcio Andrade Universidade Federal de Santa Catarina Brasil
  • Shahriar Hossain Environment and Social Development Organization-ESDO Bangladesh
  • Avelino Melo UFPE Brazil
  • Susana Fonseca ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável Portugal
  • papin no plastic in my sea france
  • Ana Rocha Nipe Fagio Tanzania
  • Sonia S. Mendoza Mother Earth Foundation Philippines Philippines
  • Keith Roman Wellington Association Against the Incinerator
  • Paul Connett, PhD Work on Waste, USA (AEHSP) USA
  • Ellen Connett Editor, Waste Not (1985-2000) USA
  • Alan Muller Green Delaware EEUU
  • Mageswari Sangaralingam Sahabat Alam Malaysia (Friends of the Earth Malaysia) Malaysia
  • Marina Kuburic Bosnia and Herzegovina
  • Mariel Vilella Zero Waste Europe Bélgica
  • Tiara Samson Break Free From Plastic The Philippines
  • Vamsi Kapilavai Citizen consumer and civic Action Group (CAG) India
  • Gloria Pulido Moya Independiente Colombia
  • Mirta Borrás Miembro de Salud sin Daño Argentina
  • Viviana Fajardo KVFGroup Colombia
  • Iván Cabeza Universidad Santo Tomás Colombia
  • Nadia Sofia Dietrich Argentina
  • Cora Dediol Facultad de Ciencias agrarias- Universidad Nacional de Cuyo-Docente de la Carrera de Ingeniería en recursos naturales renovables Argentina
  • christian eduardo valencia albitres krissman peru
  • marcotulio cardona Dialogus El Salvador El Salvador
  • Xavier Alvarez Universidad de Guayaquil Ecuador
  • Marcela Arevalo Huertos Orgánicos Alfa COLOMBIA
  • Roxana Castellanos ecocultura El Salvador
  • Jessica Yuki de Lima Mito Unila BRasil
  • Jose Nicolas Martin UNCuyo Argentina
  • Arnaud Godet NOVATIO Colombia
  • María José García Bellalta Fundación El Árbol Chile
  • Laura María Fonseca Aponte Suez Colombia
  • Alex Eduardo Lopes Universidade Federal de Minas Gerais Brasil
  • marcelo cuello grupo plantar biogas argentina
  • Ricardo Navarro CESTA Amigos de la Tierra El Salvador
  • Cayetano Damian Alcivar Escobar Independiente Ecuador
  • Graciela Demasi Cipoleños Unidos por el Ambiente Argentina
  • Jean Wensley Ojeda Piedra ECORESIDUOS Ecuador
  • Maria Ormeño Universidad de Chile Chile
  • JP Amaral Instituto Alana Brasil



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Tomadores de decisão

  • Ricardo de Aquino SallesMinistério do Meio Ambiente
  • Glademir AroldiConfederação Nacional de Municípios
  • Rodrigo AgostinhoPresidência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável