Assine contra a aprovação do programa REQUIP #EmDefesadaAprendizagem

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31 de julho de 2021
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A importância deste abaixo-assinado

MANIFESTO MP1045

Objetivo: Defesa da aprendizagem profissional e do trabalho decente para jovens, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade ou risco social e pela rejeição da proposta de criação do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip): relatório, de autoria do Deputado Federal Christino Áureo, apresentado na Medida Provisória nº 1045, de 27 de abril de 2021.

Os jovens e os adolescentes possuem pleno direito de desenvolverem-se em processos de aprendizagem técnico-profissionais, mais que futura mão de obra, somos agentes ativos das políticas públicas, por isso, reafirmamos que  cabe ao Estado e toda a sociedade civil assegurar os direitos e garantias legais dentro de sua modalidade. Logo, acreditamos fortemente que tais responsabilidades são essenciais para o desenvolvimento pleno da juventude brasileira, contemplada com direitos arduamente conquistados ao decorrer da história de nossa nação. Essa previsão encontra fundamento nos artigos 6º e 227, caput, ambos da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 4º, caput, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 428, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho.  


 Nesse sentido, a partir do conhecimento da proposta nociva do programa REQUIP que não considera o modelo vigente de contratação da lei de aprendizagem e não oferece qualificação profissional, manifestamos grande preocupação e repúdio diante da possibilidade de grave retrocesso no processo de aprendizagem profissional que compõem políticas públicas de reconhecida importância para a inclusão sócio-produtiva da juventude, em especial àqueles em situação de maior vulnerabilidade social. 


A iniciativa do Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP), cria uma modalidade que desfavorece, principalmente, os jovens que buscam se integrar ao mundo do trabalho. A proposta, por exemplo, prevê a rescisão contratual a qualquer momento, em lugar de uma rescisão acompanhada pela tutoria, além de prever a falta de vínculo empregatício entre o empregador e o empregado, o que representa uma perda de grande parte dos direitos do jovem empregado. O REQUIP, em princípio, vigorará por prazo determinado (três anos) e destina-se, principalmente, ao público jovem, entre 18 e 29 anos, em clara discriminação negativa, isto é, uma aplicação de critérios desiguais para esses empregados em função da idade, pois, mesmo jovens, todos são cidadãos de direitos e as garantias de sua dignidade devem ser preservadas.


A cota máxima de admissões proposta no REQUIP será de até 5% da totalidade de empregados no primeiro ano e 10 e 15% no segundo e terceiro. Dessa forma, abrirá um precedente para que empresas possam demitir seus atuais empregados e contratar outros por meio do REQUIP, sem vínculo empregatício. Consequentemente, a MP sobre o REQUIP fará com que os jovens trabalhadores em situação de vulnerabilidade social sejam limitados a essa modalidade precária e carente de direitos básicos, agravando seu contexto social.


Além disso, o programa prevê uma pretensa qualificação profissional sem vínculo empregatício, sem nenhuma sistematização ou conteúdo programático, retirando recursos do Sistema S  para tal finalidade, o que trará prejuízos à qualificação e à aprendizagem profissional ministradas com excelência por essas entidades.


A medida fará com que os trabalhadores jovens em situação de vulnerabilidade sejam forçados, mesmo que indiretamente, a apenas essa modalidade de admissão no trabalho: precária e desprovida de direitos básicos. Tendo em vista o próprio contexto social de vulnerabilidade em que grande parte da juventude se encontra, ou é exposta, essa medida ainda pode afastá-los do mercado de trabalho e de milhares de oportunidades de aprendizagem profissional, por limitarem eles a uma jornada de trabalho por contrato, não dando a garantia de estabilidade econômica para pleno usufruto de seus direitos resguardados pela constituição. Ou seja: o trabalhador, jovem ou não, que for inserido na empresa por esse método, perde a segurança dada pelos direitos trabalhistas e fica cada vez mais imerso na precarização do trabalho. Essa questão é por si violenta, não só pelo contexto político, mas também por tirar do indivíduo a possibilidade de mobilidade social, por exemplo, da formação acadêmica, que pode garantir uma entrada mais estável no mercado de trabalho.


Deve-se considerar que a aprendizagem profissional foi instituída na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT por intermédio da Lei nº10.097 de 2000, portanto, é um direito com quase 21 (vinte e um) anos de tradição no Brasil, proporcionando aos maiores de 14 (quatorze) e menores de 24 (vinte e quatro) anos a conexão entre a formação profissional e o contrato de trabalho especial. Ademais, precisa-se considerar que o trabalhador terá - para efeitos constitucionais de proteção do Art. 7º da Constituição Federal de 1988 - que manter algum vínculo de emprego. 


A Constituição da República de 1988 reconhece a profissionalização como um dos direitos fundamentais de todo adolescente e jovem (artigos 6º e 227, caput), a ser garantido com absoluta prioridade, observadas as proteções estabelecidas no artigo 7º que asseguram as propostas da Lei da Aprendizagem, tendo como exemplo o inciso XXXIII, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998, cujo texto cita a situação de aprendiz.


Tendo em vista que a própria Constituição reconhece os direitos de jovens menores de dezoito anos, a MP vai contra os direitos já garantidos por lei. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reafirma o Princípio da Proteção Integral e reproduz estes comandos em seu artigo 4º, caput, com reforço no artigo 403 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), evidenciando a preocupação do Brasil em garantir a formação profissional de adolescentes e jovens, desde que não impeça ou prejudique o acesso, a frequência e o sucesso escolar.


Segundo o UNICEF, em novembro de 2020 mais de 5 (cinco) milhões de meninas e meninos não tinham acesso à educação no Brasil: o cenário de exclusão e evasão escolar no Brasil, que já era crítico antes da pandemia, agravou-se enormemente nesse último ano, gerando um retrocesso de quase duas décadas na educação brasileira. Na mesma linha, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PnadC/2019) apontou que havia 1,8 milhão de crianças e adolescentes de cinco a 17 anos em situação de trabalho infantil, sendo 1.392 milhão na faixa etária entre 14 e 17 anos.


Em virtude das ideias discorridas, nos manifestamos contrários a toda e qualquer proposta que possa resultar no enfraquecimento da aprendizagem profissional e favorecer a discriminação de jovens, especialmente aqueles em condição de vulnerabilidade ou risco social. Consequentemente, nos encontramos aflitos diante dos possíveis e negativos impactos do Programa REQUIP e nos posicionamos discordantes sobre sua respectiva aprovação.

Portanto, assegurados ao princípio constitucional da vedação do retrocesso social, o da prioridade absoluta aos direitos de crianças, adolescentes e jovens;  conclamamos em apelo para que o Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional respeitem tais princípios, utilizando dos dispositivos legais e infralegais em vigor que dão concretude ao direito de adolescentes e jovens à aprendizagem profissional, dizendo não ao Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP). Salientamos, por fim, que discordamos das propostas apresentadas no texto em tramitação por conflitarem com direitos já previstos e assegurados em nossa constituição. Entretanto,  compreendemos que determinadas mudanças no sistema trabalhista são necessárias, mas tais mudanças devem respeitar a dignidade humana e todas as condições saudáveis e necessárias para o desenvolvimento pleno dos jovens brasileiros. 


Lembrem-se que não se trata de simples cargos, trata-se da entrada e da reinserção no mundo de trabalho como uma ferramenta de mudança social, oportunidades que oferecem meios dignos de realmente proteger e investir no futuro de um país, oportunidades para mudar uma geração.

Rede de jovens da iniciativa 1 Milhão de Oportunidades/UNICEF Brasil

Nós, da rede de jovens 1mio, cobramos seu posicionamento público sobre essa PL, marcando o perfil … e a hashtag #EmDefesadaAprendizagem

 

 

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