O RISCO DO RETORNO SEM VACINA!

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27 de julho de 2020
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Bruno Covas - Prefeito de SP
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por COMISSÃO DE ESTUDOS SEDIN/PANDEMIA

Manifesto em defesa das vidas na Educação Infantil: o risco do retorno sem vacina!

Nós, profissionais da Rede Municipal de Educação de São Paulo, responsáveis pelos cuidados e educação como ações indissociáveis para bebês e crianças até 5 anos, 11 meses e 29 dias, demonstramos por meio desta publicação nossas angústias e preocupações quanto ao retorno do atendimento presencial em CEIs, EMEIs e CEMEIs, visto que a minuta do protocolo de volta às aulas nos faz refletir sobre vários aspectos:

  • Como poderemos acolher nossos bebês e crianças, zelando pelo seu bem estar, cuidados e dando-lhes a devida atenção (inclusive emocional) mantendo o distanciamento social?
  • Como auxiliar os menores durante os momentos da alimentação sendo que o atendimento não é individualizado (um adulto por criança)?
  • Como se dará nos momentos das trocas de fraldas sendo que teremos que utilizar todos os EPIs semelhantes aos utilizados em hospitais e teremos que retirá-los antes de retornar à sala com as demais crianças?
  • O quadro de funcionários será ampliado para garantir que a higiene dos diferentes espaços seja realmente efetivada?
  • Haverá substituição dos profissionais da educação afastados por comorbidades ou possivelmente infectados pelo coronavírus após a reabertura das escolas?
  • Os eixos centrais da Educação Infantil são o brincar e interagir. Como retomar o atendimento presencial sem que haja interações?

Em todas as falas dos órgãos oficiais há a citação de que os prédios escolares serão organizados e readequados para que as crianças possam retornar ao atendimento presencial de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde, porém outras preocupações também devem ser levadas em consideração antes desta retomada ao atendimento.

Funcionários, famílias e crianças fazem uso do transporte público e sabemos do grande risco de contaminação nestes ambientes.

Crianças, em sua maioria, são assintomáticas, mas uma vez infectadas, poderão transmitir o vírus para outras crianças, suas famílias e para os funcionários das escolas, gerando uma nova onda de contaminação coletiva.

O uso de máscaras por crianças na Educação Infantil não é recomendado segundo a minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, mas estas crianças espirram, tossem, tocam em tudo (inclusive em outras pessoas) o que aumenta o risco do contágio.

Pesquisas apontam a crescente curva com o número de infectados e mortos e em entrevista recente ao Jornal da Globo (disponível em g1.com.br), Dimas Tadeu Covas, Diretor do Instituto Butantã, alerta quanto ao constante crescimento dos casos e transmissão ativa até o início do próximo ano. Nesta mesma reportagem, surge a preocupação e a projeção referente à volta às aulas. O matemático Eduardo Massad faz um cálculo: temos no Brasil 500.000 (quinhentas mil) crianças portadoras do vírus circulando. Mesmo que as crianças usem máscaras (o que sabemos que não ocorrerá na Educação Infantil) e respeitando o distanciamento sugerido (o que também sabemos que não será respeitado pelos bebês e crianças pequenas), no primeiro dia de aula serão 1.700 (mil e setecentos) infectados – com 38  (trinta e oito) óbitos. Em 10 dias este número será dobrado e em 15 dias será quadruplicado. Além destes dados, também nos informa que mais de 300 (trezentas) crianças abaixo dos 5 (cinco) anos de idade já foram vítimas fatais da COVID-19 no Brasil e, reabrindo as escolas, atingiremos até dezembro o número de 1.500 (mil e quinhentas) crianças que poderiam ter suas vidas poupadas caso ficassem em casa (podendo atingir o número de 17.000 - dezessete mil - até o final da pandemia).

A partir da Constituição de 1988, crianças são reconhecidas na condição de sujeitos de direitos e não meros objetos de intervenção no mundo adulto. O artigo 5º cita a inviolabilidade do direito à vida (dentre outros direitos).

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990) no artigo 7º, garante o direito à vida e à saúde.

O Plano Municipal pela Primeira Infância tem como um dos eixos estratégicos: IV. Garantir o direito à vida, à saúde e à boa nutrição a gestantes e crianças na primeira infância.

Perante todos os dados apresentados e sabendo de nossa responsabilidade com a sociedade e, acima de tudo, com nossos bebês e crianças, é isto que desejamos assegurar com absoluta prioridade a todos: a vida!

Não tem como assegurar o exercício do magistério na Educação Infantil (de 0 a 5 anos) cumprindo os protocolos restritivos de aproximação, interações e afeto.

Pensar no retorno ao atendimento presencial sem vacina é colocar a vida de todos em risco!

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  • Bruno Covas - Prefeito de SP