Em defesa do serviço público, contra a Reforma Administrativa!

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27 de outubro de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Sindijudiciário ES

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, trata da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

A Reforma Administrativa afetará a prestação dos serviços essenciais à população, e uma de suas medidas é o FIM DA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO.

Em linhas gerais, a população que mais precisa dos serviços públicos – que é a grande maioria – é que será afetada. Passaremos a assistir uma maior precariedade na prestação dos serviços públicos em manifesto retrocesso social!

Ao contrário do que o Governo Federal informa, tal medida não será benéfica para o serviço público, pois estabilidade é uma garantia para que o servidor exerça livremente as suas funções sem sofrer interferências políticas ou perseguições e assédios de toda sorte.

Segundo o Ministro da Economia, Sr. Paulo Guedes, a ideia é que o servidor só a alcance após 10 anos de serviço, o que, evidentemente, é uma medida equivocada e desproporcional.

Vale ressaltar que, para apresentar uma reforma nessa proporção, o Governo Federal tinha que cumprir com o dever de transparência em especial com a prestação das informações e estudos que subsidiaram a referida PEC.

Todavia, infelizmente, a equipe econômica do Governo Federal não tem cumprido com esse dever que é ínsito ao espírito Republicano, porquanto não tem fornecido os referidos dados que embasaram a proposta legislativa e que tem o potencial de mudar toda a prestação dos serviços públicos do país.

Ademais o Executivo Federal sonega informações atinentes ao impacto orçamentário e financeiro efetivo da proposta, sendo que, a falta de dados sobre o impacto orçamentário e financeiro da proposta fomenta sofismas que enfraquecem o pacto democrático, além de vulnerabilizar os direitos e garantias fundamentais do servidor público, conquistados historicamente, tais como a estabilidade dos servidores públicos, bem como a extinção de benefícios (como licença-prêmio e quinquênio) na União, estados e municípios.

Devido à complexidade com a qual se revestem os temas vertentes, exigem análise mais detida, cautelosa e profícua, não podendo ser tomadas “a toque de caixa” sem o devido debate e fundamentação, ao contrário daquelas atribuições previstas no art. 84, VI, da CR/88 do Presidente da República, que prescindem de debate com o Legislativo, ou seja, estão à margem do processo legislativo.

Em última análise, a redução das garantias dos servidores públicos repercute na prestação dos serviços públicos e penaliza a sociedade, direta e imediatamente.

Além disso, em um país ainda marcado por profundas desigualdades, a abrangência dos serviços públicos vai além, pois garante que o Estado possa desenvolver a proteção ao meio ambiente, geração de emprego e renda, infraestrutura, assistência social, cultura, urbanismo, gestão ambiental, abastecimento, desenvolvimento agrário, habitação, previdência social, saneamento, transporte, acesso à Justiça e inúmeras outras ações afirmativas de cunho social em busca da tão sonhada Justiça Social.

O que se pretende incutir na população é que o papel do Estado precisa ser reduzido. Esse pensamento neoliberal só fomenta o aumento da desigualdade e da pobreza e vai na contramão das aspirações do nosso Constituinte que busca uma sociedade mais fraterna e menos desigual.

O serviço público deve ser bem remunerado para que atraia os melhores profissionais. No lugar do fiscal do Ibama, de funcionários públicos com estabilidade, àqueles que advogam pela PEC pretendem aumentar o espectro de indicações políticas, tornando os cargos ocupados por efetivos em comissionados.

Tal pretensão é a um só tempo, um atentado aos princípios Democrático e Republicano, visto do ponto de vista da Justiça Social e do combate à desigualdade, como se apresenta também um anacrônico retrocesso na melhoria dos serviços públicos.

Vale registrar ainda que a ampliação dos comissionados em detrimento dos efetivos acaba alargando problemas como o da corrupção de agentes públicos, visto que, em regra, os agentes comissionados tendem a trabalhar para aqueles que ali o colocaram, ao passo de que os agentes efetivos, por entrarem pela porta da meritocracia, não se deixam corromper facilmente, frente à falta de apadrinhamento político.

De mais a mais, a rotatividade de servidores será ainda maior, tal efeito é extremamente prejudicial para um projeto à longo prazo, seja no âmbito dos Municípios, dos Estados e até mesmo da União. A cada quatro anos (fim de uma legislatura), os servidores comissionados, em regra, são substituídos por outros, em especial na hipótese em que um candidato da oposição assume o poder.

Uma reforma que atende aos anseios da sociedade deve, sobretudo, corrigir distorções que são comumente noticiadas como, por exemplo, os altos salários de agentes públicos que, se valendo da máquina pública, sequestram os recursos da população em causa própria.

Portanto, esta reforma como esta posta não se justifica, por carecer de subsídio e fundamento, além de não atingir o escopo ao qual deveria mirar, qual seja, a melhoria do Serviço Público.

VALORIZE O SERVIÇO PÚBLICO E DIGA NÃO À REFORMA ADMINISTRATIVA.

SERVIÇO PÚBLICO DE QUALIDADE PASSA PELA VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR E PELO INVESTIMENTO EM ESTRUTURA!

O SERVIÇO PÚBLICO É DO BRASILEIRO, É DE TODOS!

 

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