Não ao 13º e 1/3 de férias dos vereadores de Barra de São Francisco

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5 de março de 2020
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por OAB

Abaixo-assinado para pedir o fim do 13º (décimo terceiro) salário dos vereadores do Município de Barra de São Francsico - ES, além do bônus de férias no valor de 1/3 (um terço) da remuneração dos parlamentares, hoje em torno de R$ 6.000,00 (seis mil reais), aprovados pelos vereadores Wilson Mulinha, Teco Ferreira, Lemão Vitorino, Emerson Lima, Huander Bofe, Paulinho do Hospital e Juvenal Calixto Filho, após veto do prefeito municipal Alencar Marim.

Essa iniciativa será encaminhada ao legislativo municipal. A intenção é que ele se torne um projeto de lei popular.

Também será proposta uma Ação Civil Pública e/ou uma Ação Popular, bem como uma representação, destinados ao Poder Judiciário e ao Tribunal de Contas questionando tais benefícios, considerados ilegítimos pela população francisquense.

"Não há necessidade dos vereadores receberam décimo terceiro e terço de férias. Mandato eletivo não é profissão e muito menos carreira. O salário deles já é altamente compatível com aquilo que fazem. Apesar de alguns deles defender ser legal, a população considera isso imoral. Observem que houve empate na votação (metade dos vereadores foram contra, outra metade a favor), tendo a aprovação sido decida pelo então presidente da Câmara Municipal, mesmo após a votação dividida e do veto do prefeito municipal " argumenta o presidente da 5ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, advogado Raony Fonseca Scheffer Pereira Scheffer, autor desta iniciativa.

Enquanto isso, moradores da cidade mostram insatisfação. "É dinheiro público que vai para o o bolso deles . O salário que eles ganham já é excelente", reclamam vários eleitores francisquenses.

"Nem tudo que é legal é moral. Então correremos atrás para derrubar essa lei", completou Raony Scheffer.

 

Confira a íntegra do projeto:

PROJETO DE LEI nº______

“Revoga a lei autorizativa de pagamento de 13º e 1/3 de férias aos vereadores do Município de Barra de São Francisco - ES”

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica revogada a lei autorizativa do pagamento de 13º (décimo terceiro) salário e 1/3 (um terço) de férias aos vereadores do Município de Barra de São Francisco - ES.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Barra de São Francisco - ES, xx / xxxxx / 2020.

CÂMARA MUNICIPAL

 

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