Diga não ao veto do termo "violência obstétrica" pelo Ministério da Saúde

Diga não ao veto do termo "violência obstétrica" pelo Ministério da Saúde

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15 de maio de 2019
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A importância deste abaixo-assinado

A  Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos,o  Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres do Rio Grande do Sul, o Fórum do Aborto Legal do Rio Grande do Sul, e demais organizações que assinam a presente nota, as quais atuam na defesa dos direitos das mulheres, repudiam o posicionamento do Ministério da Saúde adotado em despacho do dia 03/05/2019, determinando a abolição do uso da expressão “violência obstétrica”.

Assine esse abaixo-assinado se você, assim como nós, é contra isto.

A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, internalizada no direito brasileiro pelo Decreto nº 1.973, de 1º de agosto de 1996, entende “por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.” Contrariando tais disposições, verifica-se que o principal fundamento do despacho se ampara erroneamente na questão de intencionalidade. O Ministério da Saúde considera impróprio o uso do termo “violência obstétrica” por crer que “tanto o profissional de saúde quanto os de outras áreas, não tem a intencionalidade de prejudicar ou causar dano”, remetendo ao teor do conceito da violência obstétrica pela Organização Mundial da Saúde de “uso intencional de força física ou poder, em ameaça ou na prática, contra si próprio, outra pessoa ou contra um grupo ou comunidade que resulte ou possa resultar em sofrimento, morte, dano psicológico, desenvolvimento prejudicado ou privação”. Porém, mediante simples análise textual do conceito, conclui-se que a intencionalidade está no uso da força física ou no uso do poder, em ameaça ou prática. Ou seja, a intencionalidade não precisa estar no resultado de dano a ser gerado: a intenção do profissional da saúde não precisa estar destinada a causar sofrimento à parturiente, bastando haver esse resultado. Dessa forma, pelo entendimento firmado pelo Ministério da Saúde, há uma legitimação de ações de profissionais da saúde que causem dano, desde que “bem intencionadas”.

Destaca-se que o Brasil assumiu compromisso internacional de redução da mortalidade materna e neonatal, por meio dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio (ODM) e dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esta agenda mundial parte da constatação do Ministério da Saúde (MS) que “um número expressivo dessas mortes poderia ser evitado por ações dos serviços de saúde, a partir de atenção adequada ao pré-natal, ao parto, ao abortamento" (Szwarcwald et al, 2014; SOUZA, 2015). As políticas nacionais implementadas pelo MS reconhecem as práticas iatrogênicas impetradas contra as mulheres e seus bebês nas instituições de saúde e propunham um “novo modelo de atenção obstétrica e neonatal”. O modelo proposto é baseado nas recomendações das boas práticas de parto e nascimento da Organização Mundial de Saúde, embasadas nas melhores evidências científicas e na garantia dos direitos humanos, considerando, ainda, o princípio da bioética da autonomia das mulheres sobre seus corpos.

Diante disso, reafirmando a defesa dos direitos das mulheres, principalmente o direito à saúde sexual e saúde reprodutiva e as normas consagradas internacionalmente, as organizações signatárias repudiam a orientação do Ministério da Saúde de abolir o uso do termo de violência obstétrica e reivindica a manutenção da Política de Saúde das Mulheres em todos os entes federativos.  

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