Não ao desmonte do Arquivo Nacional!

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15 de agosto de 2019
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Associação de Arquivistas de São Paulo

As notícias que nos chegam de iniciativas ora em curso no Arquivo Nacional obrigam aos que conhecem a instituição, por nela terem trabalhado ou por já terem recorrido a seu acervo, a alertar as autoridades e à sociedade em geral dos riscos que se desenham.

No início da década de 1980, o Arquivo Nacional iniciou um processo de modernização que mudou radicalmente sua atuação e sua presença na administração pública, na sociedade brasileira e no cenário arquivístico internacional. Esse reposicionamento teve efeitos bastante positivos sobre os arquivos, tanto no âmbito federal quanto nas esferas estadual e municipal.

O Arquivo Nacional rompeu com o estereótipo da natureza exclusivamente histórica, ampliou e formou profissionais especializados, assumiu liderança no processo de gestão de documentos do Poder Executivo federal, disciplinando a produção, tramitação e classificação dos documentos nos órgãos. A transferência da sede e do acervo para um prédio tombado, restaurado criteriosamente e adaptado para receber a documentação, foi um marco na história da instituição que em 2018 completou 180 anos. Os investimentos na unidade regional em Brasília também resultaram na ampliação dos depósitos, na capacidade institucional de recolhimento de acervo e na comunicação entre sede e regional, ao mesmo tempo em que a digitalização massiva dos documentos sobre os quais incide o interesse de boa parte do público possibilitou o acesso remoto ao acervo, tornando mais ágil a pesquisa.

Paralelamente, a instituição foi protagonista no processo de preservação da documentação, pública e privada, relativa ao período do Regime Militar e participou ativamente da elaboração da Lei de Acesso à Informação, contribuindo para o fortalecimento da democracia brasileira.

Em 2016, entretanto, iniciou-se um processo de desmobilização que se acelerou nos últimos meses. Recentemente, a Direção-Geral informou aos servidores do Arquivo Nacional que o órgão está sob a intervenção do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A par disso, vêm sendo anunciadas medidas que representam um retrocesso nas conquistas alcançadas nas últimas décadas e que, uma vez concretizadas, comprometerão de forma irreversível o cumprimento da missão institucional. Cabe ressaltar que o anúncio das medidas se dá num ambiente de ausência de diálogo com o corpo técnico e de justificativas embasadas em critérios técnicos, legais e administrativos. As medidas em curso não denotam objetivos claros e coerentes, pois contrariam as boas práticas da área de arquivo, as pesquisas realizadas pelas áreas técnicas e as recomendações e orientações emanadas da própria instituição, muitas das quais adotadas pelo Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ). São exemplos:

1. a implantação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Arquivo Nacional não considera as recomendações emanadas da própria instituição em documentos publicados em seu portal;
2. os projetos das áreas finalísticas não contam com a participação dos técnicos das áreas pertinentes;
3. a proposta de revisão da Lei de Arquivos (lei nº 8.159, de 08/01/1981) e do decreto que a regulamenta (decreto nº 4.073, de 03/01/2002) retira do Arquivo Nacional a competência de aprovação das listagens de eliminação de documentos dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, que passam a ter autonomia para tal;
4. a transferência do Rio de Janeiro para Brasília da Coordenação Geral de Gestão de Documentos e da coordenação do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA) da administração pública federal acarretará a dissociação entre as atividades de gestão e as atividades de arquivo permanente, fragilizando a instituição ao restringir a atribuição de sua sede, no Rio de Janeiro, à guarda de arquivos históricos – retrocesso inconcebível, tendo em vista que os arquivos devem servir à administração pública, conforme estabeleceu em 1974 o Conselho Internacional de Arquivos;
5. a outorga ao CONARQ do poder de decidir sobre o ingresso de arquivos privados na instituição interfere de forma inaceitável na sua autonomia técnica e administrativa.

A quem pode interessar um Arquivo Nacional descaracterizado de sua missão e incapaz de exercer as atividades que lhe foram estabelecidas na Constituição Federal e nos atos legais correlatos? Seguramente não a uma administração pública democrática nem a uma sociedade que, de posse de seu patrimônio documental arquivístico, deseja exercer sua cidadania e acompanhar a ação do Estado.

Os signatários exercem, assim, o dever de advertir as autoridades e a sociedade civil dos riscos que correm o Arquivo Nacional e a memória brasileira, não só a que se encontra sob sua guarda, mas a que está sendo agora produzida, e que pertence aos brasileiros de hoje e aos das gerações futuras.

 

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