DEFESA DA MATA DO CATINGUEIRO
DEFESA DA MATA DO CATINGUEIRO
A importância deste abaixo-assinado
Em Patos de Minas/MG, no dia 20 de julho de 2020, mais uma grande queimada ocorreu no Parque Mata do Catingueiro, situada no bairro Jardim Vitória e Panorâmico, deixando 80% da Mata destruída, animais mortos e o fogo ameaçou as casas situadas no entorno da área. Todos os anos a mata vem sofrendo com negligências dos órgãos públicos municipais e cada vez mais sendo degradada, sem nenhum projeto de gestão ou fiscalização.
Sabemos que muitas vezes esses incêndios são criminosos e até hoje nunca foi possível averiguar os criminosos e tampouco criar projetos de políticas públicas para proteção da mata. Por isso viemos através dessa Petição Pública levantar assinaturas de pessoa civil e jurídica de Patos de Minas, do Brasil e do Exterior para que possamos legalmente protocolar uma denúncia no Ministério Público.
Solicitamos com essa Petição Pública que o município de Patos de Minas, através da Prefeitura de Patos de Minas, Diretoria de Meio Ambiente, Órgãos Ambientais, Empresas Privadas, ONG’s, possam acatar nossas solicitações:
- Reflorestamento e implantação de gestão de manejo da área reflorestada;
- Gradio em torno de toda a mata, de maneira que não seja possível entrada de animais, como cavalos particulares de moradores do entorno;
- Manutenção da área em forma de aceiros, 3 vezes ao ano;
- Instalação de Hidrantes em torno da Mata. OBS: Para a colocação dos equipamentos é preciso fazer um levantamento técnico do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e Copasa para a identificação da quantidade e de pontos estratégicos para usos efetivos;
- Realização de cursos regulares de Brigada de incêndio para moradores do entorno e pessoas afins, como ação preparatória para atuar como aliados na prevenção e combate aos incêndios
constantes.
A área de Preservação Mata do Catingueiro situada no Município de Patos de Minas/MG, foi aprovada em 12 de março de 2014, pela Lei Municipal Nº 6880/2014, que dispõe sobre a Criação do Parque de Preservação Mata do Catingueiro no município de Patos de Minas. Em 1992, foi criada a Lei Municipal 3088/1992, que Declara de Preservação Permanente a Mata do Catingueiro
no município de Patos de Minas. Existe também a Lei Municipal Nº 7172/2015 que Dispõe sobre a Instituição da Campanha e da Semana de Conscientização contra Queimadas no município de Patos de Minas e dá outras providências.
O território da Mata já foi registrado com uma extensão da área em torno de 300 (trezentos) hectares. Hoje, infelizmente, em função de uma histórica de queimadas constantes e forte especulação imobiliária, contamos com uma área de aproximadamente apenas 30 (trinta) hectares.
Em menos de duas décadas, uma verdadeira degradação atingiu a Mata em nosso Município. Temos poucas árvores ocupando esse território, a fauna e a flora estão a cada ano passando por resistência de queimadas e falta de manejo e gestão. A maior parte da fauna deslocou para outras áreas próximas, sendo possível monitorar uma família de 20 integrantes de Macacos Prego, Arara Azul e Tucano com ninhos constantes, além de diversos outros pássaros da fauna do cerrado.
As áreas de reservas ambientais representam um dos pilares de sustentação das políticas ambientais e deveriam ser tratadas com políticas públicas efetivas. Existir um projeto de lei criterioso para a gestão desses espaços, de forma que a Mata do Catingueiro se adequa à proteção de áreas representativas de ecossistemas naturais que possuam potencial para o desenvolvimento da fauna e da flora.
Os objetivos de manejo prioritários de um parque, além da preservação, são também importantes para o desenvolvimento de pesquisas científicas. Além de proteger a mata nativa e os maciços vegetais existentes, os parques garantem a preservação do sistema natural de drenagem, dos recursos hídricos, das florestas lindeiras e da fauna, além de funcionar como uma barreira natural contra a ocupação irregular e desordenada e a degradação ambiental.
No artigo 255 da Constituição Federal, há o preceito de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para a presente e as futuras gerações: § 1. º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao poder público:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies
e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades
dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
ASSOCIAÇÃO PELEJA – PATOS DE MINAS - BRUMA AGROECOLOGICA
Abaixo-assinado encerrado
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Tomadores de decisão
- Empresas privadas
- Prefeitura Patos de Minas
- Diretoria de Meio Ambiente
- ORGÃOS AMBIENTAIS
- ONG’s