Prorrogação para 2021 do prazo para grupamento da ações da Oi (OIBR3 & OIBR4).

Prorrogação para 2021 do prazo para grupamento da ações da Oi (OIBR3 & OIBR4).

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21 de março de 2020
Petição para
Conselho de administração e 4 outros
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A importância deste abaixo-assinado

Contextualizando, No início do mês de Novembro de 2019 a Bovespa expediu ofício B3 994/2019-SLS para a Oi S.A. por meio do qual foi solicitado a divulgação de procedimentos e cronograma a serem adotados para o enquadramento da cotação de suas ações (OIBR3 e OIBR4) em valor igual ou superior a R$ 1,00 até 07/05/2020; ou até a data da primeira assembleia geral realizada após o recebimento do citado ofício (994/2019), o que ocorrer primeiro.

Em resposta ao citado ofício, em 21 de Novembro de 2019, a Oi expediu “Fato Relevante” Resposta Ofício B3, informando que, caso a cotação de suas ações não se enquadre de forma consistente em um patamar acima de R$ 1,00, após a implementação das próximas etapas previstas no plano estratégico já divulgado ao mercado, pretende propor ao Conselho de Administração da Companhia que, por ocasião da realização da Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada em abril de 2020, seja incluído item na ordem do dia para tratar do grupamento de suas ações, na forma da regulamentação aplicável.

Com a implementação das etapas previstas no plano estratégico da Oi, em especial a venda de ativos não estratégicos (participação na Unitel, torres de transmissão e imóveis no Brasil) e a cogitação da venda da Oi Móvel, os preços da OIBR3 vinham reagindo bem, quando atingiu o valor de R$ 1,12 na sexta de Carnaval. Contudo com a notícia do 1º caso do coronavírus no Brasil, logo na reabertura do pregão, quarta de cinzas, teve início a derrocada de toda a Bovespa, tendo a Oi, como as demais ações, acompanhado a queda geral, estando hoje a R$ 0,50. 

O fato é que já passamos da primeira quinzena de Março de 2020, com o  preço da cotação mais baixo ainda do que quando da notificação pela Bovespa, especialmente em função do coronavírus, restando praticamente 40 dias corridos até o final de abril, mês que conforme informações divulgadas pela Oi ocorrerá a 1º Assembleia Geral, em que poderá ser colocada em pauta o grupamento das ações, parece-nos inevitável o grupamento, posto que mesmo a Oi estando cumprindo as etapas e superando suas metas de investimento previstas em seu planejamento estratégico, o preço de suas ações está sendo forçado para baixo por questões externas.

Desta forma entendemos, que a Bovespa, por uma questão de bom senso, deve postergar o prazo para 2021, do enquadramento da cotação de suas ações (OIBR3 e OIBR4) em valor igual ou superior a R$ 1,00, haja vista que a Oi, vem cumprindo fielmente as etapas (consoante sua resposta ao ofício B3 994/2019-SLS) e superando suas metas de investimento previstas em seu planejamento estratégico, ações estas com êxito flagrantemente prejudicado pela crise causada pelo coronavírus.

Com efeito, elaboramos um abaixo assinado digital, a fim de que possamos manifestar nosso desconforto com situação em comento, e solicitar que Oi atue junto a Bovespa, especialmente no que tange a flexibilização da regra penny stock, tendo em vista trata-se de típico caso de força maior, a fim de postergação para 2021, do prazo dado para o enquadramento da cotação de suas ações (OIBR3 e OIBR4) em valor igual ou superior a R$ 1,00.

Assim sendo, solicitamos a atenção desta Diretoria Executiva da  Oi, com relação ao nosso legítimo pleito, para que na medida do possível atue junto a Bovespa no sentido de pleitear a flexibilização da regra penny stock, tendo em vista trata-se de típico caso de força maior, a fim de postergação para 2021, do prazo dado para o enquadramento da cotação de suas ações (OIBR3 e OIBR4) em valor igual ou superior a R$ 1,00.

Certos da compreensão desta Diretoria Executiva, desde já agradecemos.

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Tomadores de decisão

  • Conselho de administração
  • Rodrigo Modesto de Abreu
  • Camille Loyo Faria
  • Antonio Reinaldo Rabelo Filho
  • Diretoria Executiva da Oi