Evite o genocídio do povo quilombola do Maranhão pelas mãos do governo federal

Evite o genocídio do povo quilombola do Maranhão pelas mãos do governo federal

Início
5 de maio de 2020
Petição para
Ministério Público Estado do Maranhão e 1 outro
Assinaturas: 59.153Próxima meta: 75.000
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

O projeto de duplicação da rodovia federal BR 135 no Maranhão, na abrangência dos municípios de Itapecuru-Mirim, Santa Rita e Miranda do Norte, atingirá diversos territórios e comunidades quilombolas.

Em meio ao contexto de Pandemia do Covid-19, tomamos conhecimento da grave ameaça aos direitos das comunidades quilombolas representada pela possibilidade de avanço da obra com a apresentação de uma proposta de ACORDO entre MPF, DNIT, FCP, no âmbito de uma ACP (Ação Civil Pública), envolvendo o imediato avanço de um trecho de 18km da duplicação da BR 135, entre os municípios de Bacabeira e Santa Rita.

Nos termos deste Acordo, seria possível não realizar a consulta prévia, livre, informada e de boa fé, – como determina a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) antes da execução da obra – e seguir com meras ações de informação nas comunidades, iniciando as obras no que se designa “faixa de domínio” da rodovia a qualquer momento, ou seja, no contexto da pandemia.

O intuito da duplicação é a ampliação de um corredor logístico para exportação de commodities das regiões produtoras de monocultivos e de extração mineral via estradas e ferrovias para os portos em São Luís. De responsabilidade do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Trânsito), os processos de duplicação da rodovia, iniciados em 2017, estão permeados por irregularidades, que após denúncias realizadas por comunidades quilombolas afetadas, resultaram na suspensão das licenças ambientais e ensejaram diversos conflitos com as comunidades quilombolas na região.

Exigimos, portanto:

Que seja suspensa a proposta de acordo bem como todos os seus atos preparatórios durante todo o período de pandemia, uma vez que o mesmo não foi discutido com as nossas comunidades quilombolas afetadas e apresenta proposições que não nos contemplam – além de ameaçar nossos modos de vida e nossa saúde e não terem sido precedidas de informações prévias;

Que seja suspensa a tramitação do presente processo durante todo o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia de Covid-19, como forma de preservação do direito à vida e à saúde das nossas comunidades quilombolas impactadas pelo empreendimento;

Que um novo Estudo do Componente Quilombola seja elaborado pelo DNIT e seja submetido à apreciação do MPF, da DPU (Defensoria Pública da União) e das associações quilombolas que integram a ACP;

Que qualquer obra que dê continuidade à duplicação da BR 135 seja precedida pela consulta prévia, livre, informada e de boa fé a nós, comunidades impactadas pelo empreendimento, nos termos da Convenção 169 da OIT, e que para esta consulta sejam respeitados e acolhidos os protocolos de consulta elaborados pelas nossas comunidades.

Apresentamos abaixo os pontos que vemos com muita preocupação:

1) A retomada das obras no período de pandemia aumenta os riscos de adoecimento nas comunidades quilombolas

Além dos sérios riscos de saúde pública nas comunidades, coloca em risco também a integridade física e emocional dos quilombolas, que historicamente têm acesso precário aos sistemas de saúde. No Brasil, a construção de rodovias e outras vias de transporte no contato com povos e comunidades tradicionais significou, em muitas situações, a exposição a doenças que dizimaram os grupos que viviam próximos aos canteiros de obras. No caso da BR 135, a retomada de obras no contexto de pandemia poderá levar trabalhadores de fora para o local.

2) Realizar os estudos enquanto a obra avança significa anular sua natureza de garantir a previsibilidade das afetações e das possibilidades ou não de mitigações

Os estudos de Impacto Ambiental e, sobretudo, do Componente Quilombola, precisam refletir a situação vivenciada pelos quilombolas na localidade e os significados da construção de mais uma obra sobre os territórios étnicos e as consequências sobre as vidas das famílias que podem ser afetadas. É preciso verificar se as perdas podem ser suportadas pelo grupo, sem significar sua desestruturação em amplos aspectos. Somente com um diálogo em conjunto com as famílias que podem vir a ser afetadas é possível pensar em medidas a serem tomadas para minimizar os impactos e compensar perdas. A construção de uma obra não pode significar a eliminação do modo de vida de várias comunidades. Para isso, inúmeras questões precisam ser elucidadas e levadas a sério, devendo os estudos não serem apenas uma peça burocrática que compõem um rol de exigências para o avanço da construção. Como ficaria a supressão de espaços de roças e de áreas de extrativismo, o soterramento de igarapés e os novos riscos à vida pela ampliação da extensão da travessia provocada por uma BR duplicada? E os deslocamentos, quantos seriam necessários? Nos espaços a serem suprimidos, existem espaços sagrados? Como serão pensadas essas situações? E as escolas e a travessia das crianças, que medidas foram pensadas?

Os estudos precisam anteceder as obras, mesmo para as obras que a proposta de Acordo chama de “manutenção da faixa de domínio”, e serem apresentados e discutidos. A supressão de vegetação do espaço territorial chamado de área de domínio significa a supressão de diversas mangueiras, azeitoneiras, piquizeiros e outras árvores frutíferas que ajudam a garantir a segurança alimentar de muitas comunidades no trecho da rodovia, pois fazem parte da alimentação local e do sistema de trocas.

Ao liberar as obras de forma imediata na “faixa de domínio”, o Acordo não leva em consideração os documentos e práticas anteriores realizados pelo DNIT. Nos documentos, são apontados uma série de estabelecimentos (incluindo inúmeras residências) no que alega ser sua faixa de domínio. É preciso considerar que os processos de territorialização são anteriores à existência da rodovia e se estendem por grande parte da região. Os territórios quilombolas não se iniciam onde termina a rodovia. No espaço territorial denominado “faixa de domínio” no Acordo, existem casas, quintais, mangueiras, árvores sagradas, hortas, igrejas, terreiros de matriz africana e usos sociais que precisam ser compreendidos e respeitados.

3) A Consulta Prévia precisa ser, de fato, prévia, livre, informada e de boa fé 

A proposta de Acordo não menciona a Consulta Prévia, nos termos da Convenção 169 da OIT, como condição para a retomada das obras. Dessa forma, desrespeita uma das condicionantes elementares num processo de instalação de empreendimentos sobre territórios de povos e comunidades tradicionais, que é consultá-los sobre o empreendimento, conforme determina a Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Entendemos que a apresentação dos novos estudos pelo DNIT e o zelo para que a Consulta Prévia seja realizada antes do início das obras são medidas prioritárias para assegurar os direitos das comunidades quilombolas.

4) Fragmentação

A fragmentação da obra – no caso, a realização imediata dos 18 km entre os municípios de Bacabeira e Santa Rita – não pode significar a fragmentação dos estudos ambientais e territoriais. Os estudos precisam ser realizados na sua integralidade para que se verifiquem as afetações para a região e para cada comunidade. Por exemplo, existem igarapés importantes que atravessam mais de quatro territórios quilombolas. O impacto em um dos territórios afetará todos os demais.

As obras afetarão diretamente mais de oitenta quilombos, considerando o raio de 40 km estabelecidos pela portaria interministerial n. 60 de 2015. Portanto, a obra deve ser pensada num contexto de territorialidades contínuas de comunidades quilombolas que possuem usos distintos das terras e modos de vida específicos. Agrava ainda mais a situação o fato dos processos de regularização fundiária no INCRA encontrarem-se paralisados e as famílias encontrarem-se em uma área historicamente reduzida. Muitas comunidades ocupam apenas cerca de 10 a 20 por cento dos territórios reivindicados ou reconhecidos.

5) Ausência total da participação das comunidades quilombolas no Acordo

Esse acordo foi costurado numa ACP movida pelo MPF, envolvendo DNIT e FCP, prevendo o imediato avanço da duplicação de um trecho da BR 135. O acordo não foi, em nenhum momento, apresentado e muito menos consensuado com as comunidades quilombolas impactadas por ele. Os povos quilombolas foram surpreendidos tanto pelo ajuizamento da ACP - o MPF não os consultou antes de ajuizar a ACP -, quanto pela proposta de Acordo cuja gravidade agora expomos. Desde a primeira denúncia protocolada pela Associação dos Produtores Rurais de Santa Rosa dos Pretos junto ao MPF, em dezembro de 2017, o MPF promoveu uma única audiência pública com as comunidades impactadas. Tampouco o MPF visitou as comunidades para avaliar os impactos e violências causados pelo DNIT entre 2017 e 2018 nos territórios quilombolas com o início ilegal das obras, sem a devida Consulta Prévia. Agora, com a formulação do Acordo entre MPF, DNIT e FCP sem ouvir as comunidades impactadas, agrava-se a situação de vulnerabilidade dos povos quilombolas atingidos pelas obras de duplicação e reforça-se a prática histórica de invisibilizar o protagonismo e autonomia dos povos tradicionais sobre seus corpos e territórios. Como falar em legitimidade de um acordo em que as partes mais interessadas não foram sequer ouvidas para construí-lo?

Diante da exposição desses fatos, e da iminência de mais um violento processo contra os direitos, os corpos e territórios quilombolas, as entidades e pessoas que assinam este documento vêm expressar, com urgência, sua indignação quanto ao Acordo acima mencionado, e manifestar apoio à autonomia e ao respeito aos direitos dos povos quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte afetados pelas obras de duplicação da BR 135, especialmente no que se refere ao seu direito de ser consultado e considerado antes que qualquer acordo ou ação que os impacte seja efetivado.

Apoie já
Assinaturas: 59.153Próxima meta: 75.000
Apoie já
Compartilhe este abaixo-assinado pessoalmente ou use o código QR no seu próprio material.Baixar código QR

Tomadores de decisão