Ministro, Guias de Turismo do Brasil precisam de Renda Mínima Emergencial Já

Ministro, Guias de Turismo do Brasil precisam de Renda Mínima Emergencial Já

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24 de maio de 2020
Petição para
Ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio (Ministro do Turismo / Ministério do Turismo) e 1 outro
Assinaturas: 16.644Próxima meta: 25.000
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por LIGUIA/RJ

   Os Guias de Turismo são profissionais que, por dever de ofício, não deixam perguntas sem respostas.

     Na troca de mensagens entre o Ministro do Turismo, senhor Marcelo Álvaro Antônio e as Guias de Turismo Tatiana de Jesus e Raquel Neves, o Ministro questiona se a Guia Tatiana perguntou aos 24 mil Guias (que na verdade são 27 mil) se eles querem receber o benefício de uma Renda mínima mensal ou se preferem tomar um empréstimo de 5 mil reais, através da MP 963.

      No intuito de contribuir para que o Ministro possa ter a sua dúvida sanada, as entidades representativas dos Guias de Turismo de todo o Brasil, pedem para que os Guias que querem receber o Benefício de um salário mínimo mensal pelos próximos 10 meses, quando possivelmente, começará a voltar a normalidade na atividade de guiamento, subscrevam este abaixo assinado.

      Como Vossa Excelência o Ministro declarou que lançará um pacote que contemple os Guias de Turismo, respeitosamente, redigimos esta minuta de Medida Provisória a ser emitida pelo Ministério do Turismo instituindo a Renda Mínima Emergencial para Guias de Turismo de todo o Brasil.

      A Renda Mínima Emergencial para Guias de Turismo está para o Guia, como a Lei do Defeso está para o Pescador. Esta lei foi promulgada pelo Presidente Humberto Castelo Branco no dia 28 de Fevereiro de 1967 para proteger os pescadores na época do defeso. Os Guias de Turismo estão igualmente impedidos de pescar.

      Cientes de que podemos contar com a firmeza de caráter e espírito cristão do Ministro, submetemos a referida minuta, assim como a lista de signatários deste abaixo assinado.

 

Ministério do Turismo

Vossa Excelência Senhor Ministro do Turismo Marcelo Álvaro Antônio

      Os Guias de Turismo de todo o Brasil apresentam esta proposição com o intuito de auxiliar este Ministério na elaboração de uma Medida Provisória a ser levada ao Presidente da República que atenda às necessidades prementes da categoria, sem a qual não conseguiremos viver com a devida dignidade durante o período que o guiamento ficará inviabilizado devido aos impactos da pandemia sobre o Setor de Turismo.

 Estabelece o provimento de renda mínima emergencial para os Guias de Turismo de todo o Brasil, em virtude da situação de emergência em decorrência da pandemia do novo Coronavírus/Covid19 e dá outras providências. 

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167 § 3º da Constituição, DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo estabelece o provimento de renda mínima emergencial aos Guias de Turismo de todo Brasil, em virtude da pandemia do novo Coronavírus/Covid-19.


Art. 2º O benefício de que trata o Art. 1º será destinado aos Guias de Turismo que exercem suas atividades, seja na forma de autônoma ou na forma de pessoa jurídica, e que tenham perdido sua fonte de renda em função da pandemia do Coronavírus.


Parágrafo único. O valor mensal do benefício será de um salário mínimo por trabalhador, pago enquanto estiver vigente a situação de emergência em decorrência da pandemia do novo Coronavírus/ Covid-19.


Art. 3º O Poder Executivo fica, nos termos de regulamento, devendo pagar o benefício de que se trata o Art. 1º, independentemente de renda familiar mensal ou renda familiar mensal per capita, com objetivo de repor parte da renda dos Guias de Turismo que tenha cessado em virtude da total paralisação da atividade turística em todo o território nacional.


Art. 4º: As despesas decorrentes desta MP terão dotação orçamentária própria, o Fundo Geral do Turismo.


Art. 5º Este benefício poderá ser prorrogado por dois meses, sucessivamente, até que cessem os efeitos da pandemia sobre a atividade econômica do turismo.


Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta MP em caráter emergencial.


Art. 7º Esta MP entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de maio de 2020; 198º ano da independência e 131º ano da República.

 

JUSTIFICATIVA

            O Turismo é uma das atividades econômicas mais pródigas na geração de emprego e contribui com 8,1% do PIB nacional. O Turismo interioriza divisas tal qual as atividades de exportação e, ao invés colocar contêineres em navios, o setor recebe turistas que aquecem a economia de todo o Brasil. Só no Carnaval de 2020, o Turismo injetou mais de 8 bilhões de reais na economia nacional e assim alimenta as cadeias produtivas de importantes manifestações culturais como o Carnaval, o Boi de Parintins e outras festas populares. O Turismo interage e alimenta a gastronomia, a produção artesanal, o aluguel de veículos, hotelaria, câmbio dentre diversos outros setores, como a indústria automobilística, a indústria moveleira, de informática, da construção civil, de um total de mais de 50 diferentes setores da economia.


       O Guia de Turismo é o embaixador do país, ele é a ponta de lança desta cadeia produtiva e é o seu principal regente. O Guia é quem otimiza o tempo, organiza a logística do turista nos espaços urbano, rural e na natureza. O Guia faz com que o turista tenha uma experiência diferenciada em cada recanto do nosso país, com toda a segurança e eficiência. A atuação do Guia de Turismo faz com que o turista tenha uma relação de consumo diferenciada, o que aumenta os gastos do visitante, potencializa a arrecadação de impostos e garante um considerável incremento na quantidade de moeda circulante no país, com uma capilaridade superior à de qualquer outra atividade econômica.


       Com a pandemia do Coronavírus, a atividade laboral do Guia de Turismo cessou completamente desde 15 de março. A atividade Turística foi a primeira a parar e será, indubitavelmente, a última a retornar. Estudos do Prof. Dr. Carlos Costa, diretor do DEGEIT - Departamento de Gestão, Engenharia Industrial e Turismo da Universidade de Aveiro, em Portugal,  apontam que a atividade turística começará a se recuperar mundialmente apenas a partir de junho de 2021, caso a pandemia seja controlada até agosto deste ano. 


      Esta medida terá um impacto de menos de 25.000.000,00 de reais por mês, por 10 meses consecutivos, totalizando um valor próximo a 250.000.000,00 de reais. Este valor corresponde a 5% do valor total de 5 Bilhões de Reais aportados ao FUNGETUR.      

    Como o Guia de Turismo não detém os meios de produção e é trabalhador autônomo, que vende a sua força de trabalho ao mercado, cabe ao Estado Brasileiro prover o sustento desta categoria, para que ao fim da pandemia, o setor de Turismo possa contar a sua imprescindível contribuição na retomada das atividades turísticas no país.

Liga Independente dos Guias de Turismo - LIGUIA/RJ

Guia de Turismo, ATENÇÃO!

Não se esqueça de usar o campo de comentário ("Motivos para assinar"), para se identificar com seu nome completo, número de CADASTUR, e UF onde atua. 

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Tomadores de decisão

  • ministério do turismo
  • Ministro do Turismo Marcelo Álvaro AntônioMinistro do Turismo / Ministério do Turismo