MANIFESTO EM DEFESA DOS QUEIJOS ARTESANAIS BRASILEIROS

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23 de março de 2021
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MANIFESTO EM DEFESA DA LEI DOS QUEIJOS ARTESANAIS 

(LEI FEDERAL 13860/2019)


Com a aprovação da Lei Federal 13860/2019 de autoria dos deputado Zé Silva e Alceu Moreira, os produtores artesanais brasileiros viram a oportunidade de venderem seus queijos em todo território nacional, uma vez que obtivessem a permissão pelos Serviços de Inspeção Municipais.

 

O texto, que precisa ser regulamentado para sua efetiva aplicação, indica que a fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal pode ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária tanto federais, quanto estaduais ou municipais, de forma concorrente ou suplementar, respeitadas as devidas competências. 

 

Porém, ao publicar a minuta da Instrução Normativa, texto que propõe a regulamentação da Lei Federal dos Queijos Artesanais, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) determina que os queijos artesanais devem atender ao Decreto da Lei do Selo Arte. Esse decreto, por sua vez, delega aos governos estaduais a decisão de determinar os produtos aptos para receberem o referido Selo e não os municípios, como previsto pela Lei 13860/2019.

 

Desse modo, estamos assistindo à exclusão dos pequenos produtores de queijo artesanal em todo o país por não conseguirem se adequar às exigências das legislações estaduais, incompatíveis com a produção familiar de pequena escala.

 

Em razão do exposto, vimos por meio deste, manifestar nosso apoio à manutenção dos artigos dispostos na Lei Federal 13860/2018 que permitem a comercialização dos queijos artesanais de leite cru em todo o território nacional através de inspeção municipal, em especial aos seguintes artigos da lei:

 

 “Art. 3º É permitida a comercialização do queijo artesanal em todo o território nacional, desde que cumpridas às exigências desta Lei.

(...)

Art. 9º A fiscalização dos estabelecimentos rurais produtores de queijo artesanal e dos produtos neles elaborados deverá ser realizada por órgãos de defesa sanitária animal e de vigilância sanitária federais, estaduais ou municipais, concorrente ou suplementarmente, respeitadas as devidas competências.”

 

O queijo artesanal é um patrimônio de todos os brasileiros e não podemos deixar que somente produtores com mais recursos tenham acesso ao mercado. Um produto registrado pela Inspeção Sanitária Municipal deve ser reconhecido e, consequentemente, ter sua comercialização autorizada em todo o Brasil.


Assista ao vídeo do deputado Zé Silva explicando…. 

https://m.youtube.com/watch?v=5mFZu7tF6I0 

Apoie os produtores de Queijo Artesanal brasileiros!

#salveoqueijoartesanal 

 

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