Fim do uso abusivo de animais para transporte em Caraíva

Fim do uso abusivo de animais para transporte em Caraíva

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8 de março de 2021
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Poliana Zampieri

Caraíva atualmente é um dos destinos mais procurados pelos turistas quando se busca um lugar paradisíaco integrado à natureza. Não obstante, diversos blogueiros e blogueiras postam em suas redes sociais sobre o caráter primitivo, quase irretocável do local, onde a eletricidade chegou apenas há alguns anos. Também, nota-se em diversos locais do vilarejo placas de apelo sustentável, onde não se deve jogar o lixo no chão e urinar em locais públicos, pois afinal "VOCÊ ESTÁ EM CARAÍVA!"

Fiquei muito animada com essa "pegada sustentável" do local, onde se chega apenas de canoa, visto que não há carros no vilarejo. Quando cheguei às margens do vilarejo, constatei que os carros não existem, o que é muito bacana. Entretanto, nesse mesmo momento, me dei conta que são utilizados animais (burros) como meio de locomoção no vilarejo. Ora, um lugar que prega a sustentabilidade, fazendo o uso indiscriminado de animais, que passam o dia inteiro sob um sol escaldante, carregando carga e as malas dos turistas (em algumas ocasiões até os próprios turistas), sendo às vezes maltratados pelos seus donos, muitas vezes com diversas feridas provocadas pelas chicotadas ou pela estafa de carregar peso durante todo o dia sob um sol de rachar? Eu quase pude sentir a dor daqueles animais, muitas vezes feridos, o que manchou imediatamente aquela falsa imagem de lugar sustentável.

Em pleno ano de 2021, onde deveria haver uma maior conscientização das pessoas, animais são maltratados aos olhos de todos e nada é falado. Isso está muito errado.

Inclusive há uma legislação específica que arbitra sobre isso. A Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção: “Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

A minha revolta maior, além do descumprimento da lei e do abuso explícito desses animais, foi perceber que esses pseudo-defensores do meio ambiente enaltecem Caraíva mas compactuam com uma prática arcaica, abusiva e desumana, que só acaba por desabonar qualquer atrativo que o vilarejo possa ter.

Isso tem que acabar. Ver um animal trabalhando sem parar, tendo que atravessar um rio com a cabeça super inclinada para não se afogar, não é admissível. 

Há vários outros locais no Brasil e no mundo onde há outras alternativas sustentáveis de locomoção e transporte como, por exemplo, veículos elétricos não poluentes e etc. A lei existe para ser cumprida.

 

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