Respeito aos direitos humanos das pessoas adultas com deficiência acolhidas na FPERGS

Respeito aos direitos humanos das pessoas adultas com deficiência acolhidas na FPERGS

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10 de dezembro de 2019
Petição para
Secretário de Justiça Cidadania e Direitos Humanos e
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Frente Gaúcha em Defesa do SUAS e da Seguridade Social

A Fundação de Proteção Especial-FPE, foi criada em 29 de maio de 2002 para prestação de serviço de proteção especial de alta complexidade no SUAS, com oferta de acolhimento institucional, prestando um serviço de relevância pública no nosso Estado. Teve a sua aprovação de Estatuto pelo Conselho Estadual de Assistência Social do Rio Grande do Sul (CEASRS) em 06 de junho de 2002, com reconhecimento do controle social da natureza deste serviço na Política de Assistência Social com capacidade para atendimento de até 400 vagas. Destas, apenas 180 vagas em média estavam ocupadas e destinadas a pessoas adultas com deficiência. A maioria dos/as adultos/as acolhidos/as são de Porto Alegre. Outros/as são de diversas cidades do interior. 
O Governo Estadual deseja municipalização deste serviço, desconsiderando que os municípios em sua maioria são de pequeno porte I e II e não teriam condições para financiar a execução de todos os serviços previstos na tipificação do SUAS, sendo a municipalização do acolhimento institucional destes/as adultos/as plenamente inviável. Além disso, ao considerarmos os municípios de grande porte e a metrópole que possuem a gestão plena do SUAS, podemos constatar que na própria realidade da capital e de cidades da região metropolitana, fica demonstrada a precariedade na execução dos serviços prestados pelos equipamentos de proteção social especial de alta complexidade.
Ocorre que no dia 18 de setembro, houve a publicação em Diário Oficial do Estado, relacionando a inexigibilidade de Licitação para a celebração de contrato, no valor total de R$ 1.674.000,00, entre o Estado e a Clínica Libertad LTDA., tendo por objeto a contratação de serviços para a Unidade Assistencial de acolhimento de pessoas adultas com deficiências e/ou transtornos mentais e comportamentais, que não possuíssem condições de autossustentabilidade e/ou retaguarda familiar. A diretoria técnica e diretoria administrativa noticiaram a transferência de acolhidos/as na FPE para esta Clínica Psiquiátrica e justificaram para equipe de trabalhadores/as, que precisavam de imediato, efetivar a abertura das 120 vagas em cumprimento de ação judicial e que a FPE estaria na ilegalidade ao seguir atendendo pessoas adultas.
A transferência, segundo os/as trabalhadores/as, foi bastante traumática e perceberam sentimentos de extrema tristeza por terem de ir para outro lugar e incorrer na separação de pessoas que conviveram grande parte da vida, ou até a vida toda. Ademais, há que se refutar a argumentação da SJCDH e da direção da FPE para firmar este convênio com a Clínica Libertad. Justificam que a FPE estaria em ilegalidade ou descumprimento regimental e estatutária e que as remoções eram urgentes, alegando a emergencialidade para o cumprimento de decisão judicial quanto à providência de 120 vagas para crianças e adolescentes. Devemos considerar que a Gestão conhecia a decisão desde maio de 2019 e analisar a conformação atual, que apesar das remoções realizadas permanece com atendimento de pessoas adultas com maior grau de autonomia, e isso, de igual modo implica em mudança estatutária, a qual, obviamente defendemos para fins de adequação e continuidade dos serviços prestados.
A transferência destas pessoas de forma brusca para um espaço distante da comunidade onde cresceram, criaram relações e estavam habituados, com funcionamento distinto dos abrigos residenciais e sob os cuidados de pessoas desconhecidas a eles/as, trata-se de uma grave violação de direitos. A transferência de abrigos com acolhimento institucional, na perspectiva de residenciais inclusivos, para uma clínica psiquiátrica, na perspectiva de uma instituição total baseada em modelo manicomial se caracteriza como um grave retrocesso sob vários aspectos. Fere tanto a legislação de saúde mental vigente, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, violando Direitos Humanos Fundamentais.
Convidamos a sociedade gaúcha a somar esforços nesta manifestação pela imediata revogação da celebração de contrato entre o Estado e a Clínica Libertad e defendemos que a FPE possa seguir seu funcionamento com a sua capacidade integral, que possibilitaria o cumprimento tanto da decisão judicial sentenciada em maio deste ano, como permitiria prever a sua mudança estatutária, para fins de adequação e continuidade do relevante serviço prestado no atendimento de pessoas adultas com deficiência, desta forma garantindo a manutenção dos atendimentos prestados à população gaúcha.

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Tomadores de decisão

  • Governador Eduardo Leite
  • Secretário de Justiça Cidadania e Direitos Humanos
  • Ministério Público RS
  • Defensoria Pública do Estado do RS
  • Catarina Paladini