Manifesto Popular - Governador Valadares/MG

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15 de maio de 2020
Petição para
Executivo municipal - Governador Valadares/MG
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A importância deste abaixo-assinado

Manifesto em defesa do afastamento social


Exmo. Senhor,

André Luiz Coelho Merlo

Prefeito Municipal de Governador Valadares - MG


Comitê Macrorregional Leste - COVID-19

Sistema de Comando de Operações - SCO


Prezados senhores,


CONSIDERANDO que estamos vivenciando conforme a Organização Mundial da Saúde um período de pandemia mundial do COVID-19 em que foram confirmados no mundo 4.371.611 casos de COVID-19 (81.576 novos em relação ao dia anterior) e 297.682 mil mortes até 14 de maio de 2020.


CONSIDERANDO que a recomendação da Organização Mundial da Saúde é a manutenção do isolamento social como melhor alternativa para conter o espalhamento do vírus.


CONSIDERANDO que Governador Valadares, em conjunto com Ipatinga, é sede da macrorregião Leste de Saúde em Minas Gerais, sendo responsável pelo atendimento de 1 milhão e meio de habitantes divididos entre 85 municípios.

https://www.saude.mg.gov.br/images/documentos/ADSCRICaO%20MUNICIPIOS-MICROS%20E%20MACRORREGIOES%20POP%20TCU%202011.pdf


CONSIDERANDO que Governador Valadares possui 95 leitos separados para tratar pacientes com coronavírus, sendo 48 de UTI para atender a toda esta comunidade.


CONSIDERANDO as preocupações relatadas em 15/04/2020 pelo secretário Estadual de Saúde de Minas Gerais, Carlos Eduardo Amaral, em que afirma que Governador Valadares é uma das cidades entre as regiões mais preocupantes, em conjunto com Teófilo Otoni.


CONSIDERANDO a réplica do prefeito em entrevista em 16/04/2020 em que pondera que a cidade estaria preparada para lidar com os casos, apesar das insuficiências de aportes do Estado quando considerada as declarações de preocupação do secretário.


CONSIDERANDO que em Minas Gerais, até o momento, foram 3.950 casos confirmados. Estão em acompanhamento 2131 casos. São 1680 casos recuperados e 139 óbitos confirmados, segundo o informe epidemiológico de 14/05/2020 


CONSIDERANDO que já foram notificados 64 casos de COVID-19, 15 internados, 5 óbitos até 14/05/2020 e que tal tendência apresenta aumento em Governador Valadares.


CONSIDERANDO que o número de testes disponíveis é extremamente baixo no Brasil (NOTA TÉCNICA CEDEPLAR UFMG, 2020), não existem os kits necessários para um adequado acompanhamento do desenvolvimento do espalhamento do vírus pela região. Destacamos a morosidade da apresentação dos resultados dos exames laboratoriais assim como a preocupante subnotificação dos casos. Reconhecemos, entretanto, os importantes e variados esforços em andamento por parte da Universidade Federal de Juiz de Fora - campus Governador Valadares e do Instituto Federal de Minas Gerais - campus Governador Valadares, dentre eles, compor as comissões de enfrentamento e impulsionar a capacidade de trabalho e entendimento da evolução da transmissão e seu combate através das medidas sanitárias adequadas.
https://www2.ufjf.br/noticias/2020/03/25/ufjf-gv-orienta-sobre-prevencao-e-cuidados-com-a-saude-durante-a-quarentena/

https://www2.ifmg.edu.br/governadorvaladares/noticias/coronavirus-acompanhe-os-informes-e-orientacoes-durante-o-periodo-de-suspensao-das-atividades


CONSIDERANDO o boletim 14 do Ministério de Saúde, em que se relata o elevado número de mortes por problemas respiratórios sem diagnóstico de COVID-19, resultando em 4 vezes mais internações por síndrome respiratória aguda (falta de ar) do que o esperado para o período, sem contar os casos diagnosticados.


CONSIDERANDO que a viabilização do Hospital Regional de Governador Valadares, que já tem aproximadamente 80% da obra concluída, poderia aumentar significativamente a capacidade instalada para atendimento de pacientes graves que necessitarão de leitos de UTIs adulto e neonatal.


CONSIDERANDO que o governador Romeu Zema anunciou em 15/04 a retomada e a conclusão das obras do Hospital Regional de Governador Valadares com o aporte de 78 milhões oriundos da Fundação Renova.


CONSIDERANDO o Decreto Municipal 11.123 de 18 de março de 2020 em que “Fica declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do Município de Governador Valadares, em razão da pandemia de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), causada pelo agente Coronavírus (SARS-CoV – 2 – 1.5.1.1.0).”


CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 11.126 de 20 de março de 2020 determina a “A suspensão de funcionamento de atividades comerciais em cidades do entorno, do que pode

resultar o aumento do fluxo de consumidores para Governador Valadares, aumentando, assim, a circulação de pessoas em nosso Município, potencializando os riscos de contaminação” sendo elas: 1 - comércio varejista e atacadista com exceção dos casos alimentícios, saúde e segurança; 2 - bares, restaurantes, lanchonetes; 3 - eventos e serviços de beleza, cultura, ginástica; 4 - atendimento público presencial em bancos públicos e privados; correios e indústrias.


CONSIDERANDO que o Decreto Municipal 11.127 de 23 de março de 2020 determina medidas complementares de enfrentamento da emergência de saúde; o Decreto Municipal 11.130 de 30 de março de 2020 em que prorroga o prazo pelo Decreto Municipal 11.123 de 18 de março de 2020;


CONSIDERANDO que a saúde é Direito de todos e dever do Estado garantir políticas públicas sociais e econômicas que visem a redução dos riscos de doenças como apresentado anteriormente nos Decretos 11.123 e 11.126 do Município, chamamos a atenção para o Decreto Municipal 11.135 de 06 de abril de 2020 em que relaxa as medidas de afastamento social e abertura das atividades com medidas de assepsia e o Decreto Municipal 11.143 de 17 de abril de 2020 em que determina a “retomada parcial, controlada, segura, cautelosa e responsável das atividades econômicas é medida que se revela urgente e que não é um fim em si mesma, senão estratégia que se impõe ao poder público e à sociedade justamente para que, numa visão sistêmica da grave crise por que se passa, garanta-se a todos a vida, o sustento, a saúde e a dignidade”.


CONSIDERANDO que recentemente o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) encaminhou ao Prefeito Municipal de Governador  Valadares, Sr. André Luiz Merlo, recomendação para suspensão das atividades comerciais não essenciais na cidade.


Desta forma, os movimentos sociais, entidades e instituições da sociedade civil que assinam este manifesto vem, perante V. Exa., nos posicionar com grande preocupação sobre as decisões constantes no Decreto Municipal 11.143 de 17 de abril de 2020 que dispõe sobre a retomada das atividades comerciais e empresariais não essenciais em Governador Valadares, pelas razões e consequências que esta decisão acarretará para nossa população:


1 - Este é um momento em que o cuidado com as vidas e a prática de solidariedade se fazem necessários para evitarmos os números alarmantes de mortes e o sofrimento entre as famílias, realidade que vem se concretizando ao acompanharmos os aumentos de casos no Brasil e no mundo;

2 - As graves divergências de medidas de intervenção que partem do Governo Federal tem gerado desinformação, insegurança e desrespeito às orientações técnicas consideradas como consenso pelos profissionais da saúde em todo o mundo. Apesar de ser a sexta vez na história em que uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional é declarada, não há equivalência histórica sobre o que estamos enfrentando, pois o país já passava por uma crise interna. O nosso Sistema Único de Saúde - SUS - tem enfrentado histórico subfinanciamento, cortes financeiros de custeio, desinvestimento e desprestígio de grande parte de nossos governantes. Com isso, sofremos as consequências dessa negligência histórica e da política sistemática de desmonte dos serviços públicos. Tais consequências atingem principalmente a classe trabalhadora e os mais vulneráveis, num país com história de enorme desigualdade econômica e social.

3 - Manifestamos, senhor Prefeito e prezados(as) membros(as) do  Comitê Macrorregional Leste - COVID-19 e do Sistema de Comando de Operações - SCO, o apoio incondicional às determinações da OMS com relação ao isolamento/afastamento social, reconhecendo que é a única maneira efetiva de salvaguardar nossa população vulnerável e empobrecida, trabalhadores (as) do campo e da cidade e, ao fim, todo o conjunto da população, principalmente se não dispomos de um serviço de saúde devida e solidamente estruturado para seu enfrentamento. Salientamos que a cada morte ou infecção informada, percebemos o avanço da COVID-19 inclusive sobre aqueles que não eram considerados como grupo de risco. Enfatizamos, ainda, o caráter científico que embasa as orientações dadas pela OMS, reiterando os pareceres favoráveis ao isolamento durante o período da pandemia e reforçados pelas comunidades acadêmicas no município e no restante do país e no mundo.

4 - Entendemos que toda a decisão tomada no sentido de flexibilizar tal afastamento/isolamento, em um momento em que enfrentamos uma subnotificação sistematizada dos casos de COVID-19 em todo o Brasil, é assumir a incapacidade do poder público em sustentar a população economicamente afetada durante a pandemia e que coloca a economia acima da vida, desconsiderando que para adotar tal flexibilização, segundo relatório da OMS de 13/04/2020, deve-se garantir que: 1) Transmissão do vírus esteja controlada; 2) Sistemas de saúde com capacidade de detectar, testar, isolar e tratar todas as pessoas com coronavírus e os seus contatos mais próximos; 3) Controle de surtos em locais especiais, como instalações hospitalares; 4) Medidas preventivas de controle em ambientes de trabalho, escolas e outros lugares onde as pessoas precisem ir; 5) Manejo adequado de possíveis novos casos importados; 6) Comunidade informada e engajada com as medidas de higiene e as novas normas.

https://www.who.int/publications-detail/covid-19-strategy-update-13-april-2020

5 - Vale novamente pontuar que hoje, 14/05/2020, já possuímos 64 casos confirmados em Governador Valadares. Destacando o espalhamento silencioso pelo perfil epidemiológico da região e a insuficiência e morosidade de testes disponíveis e seus resultados, entendemos que essas infecções não se deram de maneira súbita e é estatisticamente improvável que os boletins epidemiológicos representem a real situação de infecções, o que não permite ter um correto panorama da efetiva situação epidemiológica que permita tal flexibilização.

6 - Confiamos nos critérios técnicos adotados na constituição do Comitê Macrorregional Leste - COVID-19 e do Sistema de Comando de Operações - SCO, no entanto, a sociedade civil tem o direito e o dever de contribuir com suas considerações neste momento tão crítico em que nos encontramos, buscando soluções que efetivem a construção de uma sociedade mais justa, igualitária, solidária, saudável e radicalmente democrática.

7 - Destacamos que as medidas para a implantação imediata do Hospital Regional de Governador Valadares são louváveis, mas necessitam de efetiva cobrança e acompanhamento na aplicação de tais recursos como medida de enfrentamento da COVID-19 com a disponibilização de mais leitos de UTI adulto e neonatal.

8 - Manifestamos o entendimento coletivo de que a flexibilização do funcionamento do comércio e outras atividades econômicas não essenciais em Governador Valadares tem impactos de abrangência regional, afetando toda uma gama de cidades da macrorregião Leste de Saúde. Avaliamos que, apesar das condições estruturais do sistema de saúde terem sido melhoradas nos últimos dias para o enfrentamento da crise sanitária, tais condições ainda se configuram como mínimas e insuficientes para atender toda a população afetada em uma situação de pico epidemiológico, como vem acontecendo em outras cidades de médio a grande porte. Chamamos atenção ainda ao fato que a existência de tais condições mínimas não garante nem a acessibilidade do povo da macrorregião a tal suporte, nem a preservação de várias vidas ameaçadas que, mesmo com acesso a um leito de UTI, não resistirão às consequências de uma possível infecção.


Nos colocamos à disposição na contribuição de ações de solidariedade, no cuidado com a saúde e vida das pessoas, como também, esperamos estabelecer um diálogo frutífero na defesa intransigente do SUS, da saúde e da ciência.

Assinam este manifesto:

 

Frente Brasil Popular

Frente Povo Sem Medo

MST - Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra

Partido dos Trabalhadores

Mandato Deputado Federal Leonardo Monteiro

Antônio Carlos -vereador

PSol

DCE/UFJF

Coletivo Quilombo

Sind-UTE/MG - Subsede Governador Valadares

CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

Coletivo Deck

Mandato Deputada Estadual Beatriz Cerqueira

Mandato Deputado Federal Rogério Correia

Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação da UFJF - Sintufejuf

Grêmio Estudantil Paulo Freire - IFMG campus GV

Maloka Socialista

 

 

 

 

 

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