Rejeição total da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa)

Rejeição total da PEC 32/2020 (Reforma Administrativa)

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7 de fevereiro de 2021
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Igor Linhares

Senhores Deputados Federais e Senadores da República

 

        A PEC 32/2020 (na versão do substitutivo aprovado na Comissão Especial) contém pontos 100% nocivos não apenas aos servidores públicos em si, mas ao Estado brasileiro - tendo reflexo em toda a sociedade de forma geral. São diversos os retrocessos dessa PEC ao serviço público e ao país, dentre os quais podemos elencar especialmente os seguintes:

 

1-  A PEC deixa de fora cargos de indicação política, cargos em comissão de alto escalão (sem concurso), os membros de poder e militares. Os "privilégios" de cargos comissionados e indicações políticas continuarão com a aprovação da PEC. Os servidores públicos e agentes políticos que detêm os salários mais elevados e maiores benefícios continuarão com eles, sem praticamente nenhuma alteração nas regras vigentes, continuando a consumir grande parte do Orçamento Público. A PEC 32 é antes de tudo injusta e desigual, pois mantém a alta concentração de renda e benefícios de um pequeno grupo (elite do funcionalismo, militares, membros de poder e detentores de mandatos eletivos), atacando fortemente a base da pirâmide do serviço público, tornando fortemente precárias suas relações de trabalho, direitos e garantias fundamentais indispensáveis ao exercício do cargo.

 

2- Parceria do órgão público com particulares para prestar serviços públicos de toda atividade (fim e meio) não considerada exclusiva de Estado (Art. 37-A): trata-se de mais uma atrocidade da PEC 32. Desse tipo de medidas poderá surgir todo tipo de relações espúrias envolvendo a relação entre o público e privado, sem falar que se trata de uma burla do princípio do concurso público, pois os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta não precisarão fazer concurso público nem mesmo para atividades fins nem áreas técnicas, pois poderão se utilizar destes mecanismos para suprir suas necessidades de pessoal (a PEC 32/2020 libera isso irrestritamente).

 

3- Temporários no lugar de efetivos: a PEC 32 permite, dentre outras possibilidades, a admissão de pessoal temporário por meio de processo seletivo simplificado (modalidade de seleção bem mais simples que o concurso, muitas vezes não tendo nem prova, apenas análise de currículo ou entrevista) para situações que devem ser regulamentadas por cada ente federativo - contratação essa por um prazo de até 10 anos. As possibilidades previstas nesse dispositivo, da maneira que estão redigidas na PEC 32, darão margem para órgãos lotarem seus quadros de pessoal de contratados por prazo determinado, apelando constantemente para esses mecanismos para contratar pessoal temporário sem concurso. Facilitará também, pela flexibilidade de contratação e desligamento de pessoal, ao governo da ocasião manter somente pessoas que tem afinidades político-partidárias com ele ou que façam vistas grossas a todo tipo de irregularidades possíveis.

 

4-  A PEC 32/2020, pelas precarizações acima mencionadas, institucionalizará o assédio - moral e sexual - e sem dúvidas as mulheres serão mais afetadas que os homens, pois sabe-se lá a que terão que se sujeitar para permanecer em seus cargos. A precarização do trabalho das mulheres será mais forte que a dos homens. Esse é um dos retrocessos mais importantes da PEC32/2020.

 

5- A PEC 32/2020 prevê que se extinto um cargo por ter sido "reconhecido" desnecessário ou obsoleto (sabe-se lá por quais critérios), o servidor estável perderá o cargo (isso vale também para os atuais servidores). Esse dispositivo pode resultar inclusive perseguições a categorias específicas e se traduzir em ferramenta de demissão em massa de servidores estáveis para serem substituídos por terceirizados ou contratados temporários como parte de uma política de redução de gastos públicos. Novamente uma enorme injustiça, o servidor pagando pelo déficit do qual não é o responsável.

 

6- Redução de 25% do salário com redução de remuneração de forma unilateral para o Estado conter gastos pelos quais os servidores não são responsáveis - mas sim os políticos. A PEC 32 altera o Art. 169 da CF para introduzir o inciso I-A, que prevê a possibilidade de redução compulsória de carga horária com redução de remuneração nos casos de crise econômica em que as despesas de pessoal superem a Receita Corrente Líquida, nos percentuais da LRF. Porém esses casos acontecem não por culpa do servidor, mas da má administração da economia e gestão das políticas públicas feitas por comissionados de alto escalão (políticos e indicados políticos), o que gera queda na arrecadação e o consequente aumento das despesas com pessoal em relação à receita corrente líquida. Nada mais injusto que colocar o peso desse problema nas costas dos servidores públicos efetivos, muitos dos quais são da base da pirâmide e já ganham muito pouco - e que nada fazem para gerar o problema. Sem contar que a própria LRF já tem outras medidas para contornar o problema.


7- Avaliação periódica de desempenho danosa ao servidor. A PEC 32/2020 resolveu discorrer sobre o tema da avaliação periódica de desempenho (algo do qual já existe previsão na CF, caso que seria necessário apenas regulamentação por Lei Complementar, de forma equilibrada e justa - e não mais uma nova previsão na Constituição). Contudo, além de ser algo desnecessário por já estar inserido na CF, a PEC reinsere o assunto de forma extremamente prejudicial ao servidor. De acordo com o texto da PEC 32 aprovado na Comissão Especial, necessita-se apenas de 2 avaliações de desempenho desfavoráveis seguidas ou 3 alternadas para o servidor ser mandado embora - em prazo de 5 anos. Além desses números serem completamente desarrazoados e danosos aos servidores (que podem ser mandados embora com pouquíssimas avaliações desfavoráveis), este dispositivo da maneira como está redigido na PEC dá margens a perseguições políticas, pois não prevê critérios objetivos pelos quais os servidores devem ser avaliados, nem por que pessoas e nem os pesos das respectivas avaliações - dando possibilidade para que as avaliações de desempenho sejam feitas por um indicado político não-afinado ideologicamente ao servidor e que porventura esteja na função de chefia imediata do mesmo (algo muito comum em diversas repartições). Este tipo de avaliação maculada pode ser a base de muitas "avaliações negativas" na administração pública.
 

8- Extinção de verbas indenizatórias dos servidores atuais e futuros: grande parte dos servidores atuais e futuros perderão auxílio alimentação, saúde, transporte, creche e demais parcelas indenizatórias que não estiverem definidos em lei dentro de um prazo de 2 anos da aprovação do texto - mas apenas em atos infralegais (art 6º da PEC). Porém essa é a situação de uma grande parte dos servidores atuais. Ou seja, a PEC, sim, mesmo em seu texto substitutivo, tem poder de atingir os servidores atuais.


                 Senhores Deputados Federais e Senadores da República, os itens acima elencados atentam fortemente contra o Estado brasileiro, impactando diretamente na sociedade (a legítima beneficiária dos serviços públicos), não se tratando de modo algum apenas uma “simples” reforma administrativa, mas uma profunda Reforma de Estado, sem a necessária e prévia discussão com a sociedade e nem embasada por estudos e dados técnicos, contendo vários pontos perigosíssimos ao funcionamento adequado do Estado brasileiro, à boa prestação dos serviços públicos e ao país. Nós, brasileiros abaixo-assinados, contamos com os senhores, Deputados e Senadores, para barrarem essa reforma por completo e encamparem luta aberta contra a destruição absoluta do Estado brasileiro em curso.

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