Senadores, retirem do PL 1​.​013/20 a revogação do artigo 57 da Lei Pelé!

Senadores, retirem do PL 1​.​013/20 a revogação do artigo 57 da Lei Pelé!

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23 de junho de 2020
Petição para
Senado (senadores) e
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Faap atletas

Acesse Relatório de benefícios concedidos nas últimas décadas.

O artigo 57, da Lei 9.615/98 (Lei Pelé), normatiza as fontes de recursos para a assistência complementar ao atleta, ex-atleta e aos em formação de futebol. Tal assistência é prestada pela Federação das Associações de Garantia ao Atleta Profissional (FAAP), através de suas filiadas, as Associações de Garantia ao Atletas Profissional, instituições sem fins econômicos, sediadas em 17 unidades da Federação, todas elas, pela natureza de sua constituição, não remuneram, a qualquer título, seus dirigentes.

o que diz o artigo 57, da Lei Pelé: http://www.faapatletas.com.br/images/pdfs/artigo-57-da-lei-pele.pdf

A dita assistência complementar é prestada a mais de 45 anos, desde o advento da Lei 6.269/75, atuando na qualificação profissional dos atletas em formação, atletas ativos e atletas no pós-carreira, por meio da  concessão de milhares de benefícios todos os anos.

BENEFÍCIOS:

- Bolsas de estudo: para todos os níveis de ensino: supletivo, profissionalizantes, fundamental, médio, superior e pós.

- Auxílios: alimentação com cestas básicas; Saúde com aviamento de receitas médicas para aquisição de remédios; e Funeral, com ajuda financeira para que os familiares possam realizar velório ao ente querido

- Programas de capacitação profissional para reinserção ao mercado de trabalho com certificados e carteiras provisionadas;

- Tratamento de doenças crônicas, a exemplo a hepatite c que acomete a maioria dos ex-atletas que atuaram entre as décadas de 70 e 80.

- Assistência Previdenciária: A FAAP efetua o pagamento das contribuições junto ao INSS para os comprovadamente desempregados e com idade acima de 55 anos, permitindo-lhes a manutenção do vínculo  previdenciário até a conquista da aposentadoria.

Beneficiados nos últimos anos: http://www.faapatletas.com.br/index.php/faap-on-line/pleitos-atendidos

ESSA ASSISTÊNCIA CORRE RISCO IMINENTE DE ACABAR!

A Câmara dos Deputados aprovou no dia 17/06, em regime de urgência, o PL 1.013/20 que trata do parcelamento do Profut, tema até louvável, mas, sorrateiramente e de forma irresponsável, incluíram no PL em seu artigo 8º a revogação do artigo 57 da Lei Pelé, referente às contribuições para a assistência social e educacional destinada aos atletas profissionais, ex-atletas e aos em formação. Não se dignou, ao menos, em saber do que se tratava, a quem eram destinados os recursos, a se comunicar com os envolvidos. Lamentável a forma como são votadas as leis no Brasil. Votam sem ao menos conhecer do assunto, sem dialogar com os interessados, sem pesquisar as consequências advindas de seus votos.

SENADORES NÃO ACABEM COM A ÚNICA FONTE DE AJUDA AOS EX-ATLETAS BRASILEIROS!

Assim, as atenções agora, se voltam para o Senado Federal que, em breve, votará a matéria, e espera-se mais sensibilidade dos senhores senadores para suprimir do PL 1.013/20 o artigo que revoga o 57, da Lei Pelé, como forma de evitar a falência do sistema de assistência acima definido, ficando os atletas profissionais, ex-atletas e os em formação sem nenhuma entidade que possa minimizar sua situação após o encerramento de sua atividade profissional.

Ajude a preservar o sistema de assistência complementar                       socioeducacional!

Saiba mais sobre o Sistema FAAP/AGAP, acesse: http://www.faapatletas.com.br

Veja alguns depoimentos de atletas beneficiados pelo Sistema: Acesse: https://www.facebook.com/Atletas-e-ex-atletas-beneficiados-pelo-Sistema-FaapAgap-107895477644213/?modal=admin_todo_tour

 

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