Tecnisa - TCSA3 - Retirada do Grupamento da Pauta de Votação

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24 de março de 2020
Petição para
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A importância deste abaixo-assinado

Abaixo Assinado

A Diretoria Executiva da Tecnisa S.A.

O Grupo de pequenos investidores, legítimos interessados no desempenho econômico financeiro da empresa, bem como na cotação de suas ações, por conseguinte no seu valor de mercado, vem por meio deste abaixo assinado, manifestar sua pretensão na retirada da pauta de votação da próxima Assembleia Geral Extraordinária o grupamento das ações, conforme informado no Fato Relevante ao Mercado, divulgado pela empresa em 18 de março de 2020, por meio de comunicado aos seus acionistas e ao mercado em geral. 

Segundo o documento, em reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 18 de março de 2020 foi aprovada, dentre outra s matérias , a submissão para apreciação da assembleia geral da Companhia: (1) de proposta para adoção do Segundo Plano de Incentivo de Longo Prazo ("Segundo Plano") e (2) de proposta para o grupamento da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia, ("Grupamento").

Conforme descrito no Fato Relevante, a proposta para o Grupamento, a ser submetida à Assembleia Geral, abrange a totalidade das 736.192.307 (setecentas e trinta e seis milhões, cento e noventa e duas mil, trezentas e sete) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 10 (dez) ações para formar 1 (uma) ação, sem modificação do valor do capital social ou nos direitos conferidos pelas ações a seus titulares, nos termos do art. 12 da Lei das S.A.

Justifica o Fato Relevante que o principal objetivo da operação de Grupamento é o de conferir melhor patamar para a cotação das ações de emissão da Companhia, em linha com as regras de registro de emissores da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3").

Entretanto, mesmo que com a aprovação do Grupamento, o capital social da Companhia permaneça o mesmo, ou seja, R$ 1.868.315.630,00 (um bilhão, oitocentos e sessenta e oito milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e trinta reais), simplesmente passando a ser dividido em 73.619.230 (setenta e três milhões, seiscentas e dezenove mil, duzentas e trinta) ações ordinárias, de certo que este movimento em momento inoportuno como este, fatalmente abrirá caminho para uma maior desvalorização das ações, haja visto o momento de crise por qual todo o mercado passa em função do coronavírus.

Com relação a necessidade de estar em linha com as regras de registro de emissores da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3")., ou seja, com a regra penny stock, prevista no item 5.2 (f) do Regulamento de Emissores, segundo a qual, o emissor deve manter a cotação dos valores mobiliários de sua emissão admitidos à negociação dentro dos valores mínimos estabelecidos pela BM&FBOVESPA, ou seja,  em valor igual ou superior a R$ 1,00 por unidade, esta pode ser flexibilizada, como foi no caso Oi, que teve seu pleito deferido de suspensão do prazo, de 30 pregões consecutivos acima de R$ 1,00, mais que isso, no caso da Oi, este prazo será reiniciado após sua Assembleia Geral de Credores prevista inicialmente para 06/11/2020.

Desta forma, com vistas a apreciação e compreensão desta Gerencia Executiva, assinamos este abaixo assinado visando o acolhimento do preito de retirada do grupamento na forma proposta, da pauta de votação da próxima Assembleia Geral da Companhia.
 

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