Manifesto Basta de Impunidade. Justiça por Brumadinho!

Manifesto Basta de Impunidade. Justiça por Brumadinho!

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18 de janeiro de 2023
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A importância deste abaixo-assinado

Texto do abaixo-assinado atualizado em 08.01.2024

(English version available after the Portuguese version)

A sociedade civil abaixo representada manifesta indignação diante de tamanha IMPUNIDADE e demanda IMEDIATO INÍCIO do julgamento.

Em janeiro de 2024, completam-se cinco anos da tragédia do rompimento da barragem de rejeitos de minério de ferro da mineradora Vale S.A., em Brumadinho (MG). A lama que vazou da barragem ceifou 272 vidas e degradou mais de 300 quilômetros ao longo da bacia do rio Paraopeba. 

Até agora, ninguém foi responsabilizado criminalmente! 

Somente no final de 2022, quase quatro anos depois do fato, o sistema judiciário brasileiro finalmente fixou, em caráter definitivo, que a Justiça Federal é o juízo competente para processar e julgar os acusados que respondem por homicídio doloso qualificado e diversos outros crimes. 

Eis os fatos:                                                         

No dia 25 de janeiro de 2019, às 12h28, a barragem I da mina Córrego do Feijão rompeu e arrastou tudo o que estava no caminho da onda de rejeitos. A maioria das vítimas era de trabalhadores da Vale ou de empresas terceirizadas. 

A lama tóxica afetou 26 municípios e atingiu 944 mil pessoas. Provocou enormes prejuízos às populações ribeirinhas, indígenas, camponesas e quilombolas, prejudicando atividades como pesca, turismo e plantio. A lama destruiu um total de 269,84 hectares, equivalente a 270 campos de futebol, incluindo áreas de vegetação nativa de Mata Atlântica e Áreas de Preservação Permanente, com grande mortandade de fauna e flora. 

Após um ano de investigação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia, que veio a ser aceita pela Justiça do Estado, contra o ex-presidente da Vale S.A., Fábio Schvartsman, dez funcionários da mineradora e cinco da empresa de consultoria alemã Tüv Süd. Eles se tornaram réus, passando a responder por 270 homicídios dolosos duplamente qualificados. As mesmas 16 pessoas, a Vale S.A. e a subsidiária da TUV SUD no Brasil também foram denunciadas por crimes ambientais. 

Demora na definição do juízo competente

Inicialmente, as defesas de dois dos réus (Fabio Schvartsman e Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da Vale S.A.) buscaram, perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), o reconhecimento da competência da Justiça Federal para apreciação do caso, o que não foi acolhido (mantendo o caso na Justiça Estadual). 

Não satisfeitas, as defesas recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja Sexta Turma acatou o pedido e considerou a Justiça Estadual incompetente, invalidando todos os atos processuais praticados desde o recebimento da denúncia. 

O MPMG, então, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Edson Fachin, em decisão monocrática, reverteu a decisão do STJ, reconhecendo a competência da Justiça Estadual. Os advogados dos dois acusados entraram com recurso no órgão colegiado competente, a Segunda Turma do STF. 

O julgamento na turma chegou a ter maioria provisória em desfavor dos réus. Para nossa surpresa, contudo, o Ministro Gilmar Mendes mudou o voto que havia dado anteriormente e passou a acolher a tese de incompetência da Justiça Estadual. Com essa decisão, a maioria da Segunda Turma determinou que o processo fosse remetido à Justiça Federal, obrigando ao recomeço de todos os atos processuais já praticados pela Justiça Mineira.

Atualização 30/01/2023 

No dia 18 de janeiro de 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber, determinou à Justiça Federal de Minas Gerais que promova imediatamente o andamento do processo. Em 24 de janeiro de 2023, a juíza Raquel Vasconcelos Alves de Lima, acolheu a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra executivos e funcionários da Vale e Tuv Sud.

Atualização 08/01/2024

Tramitação na Justiça Federal

Na mesma decisão de recebimento da denúncia, de 24/01/2023, a juíza federal determinou o desmembramento do processo em relação aos crimes ambientais, pelo que foram formados outros dois processos diferentes, um deles tendo como réus a empresa Vale S.A. e seus funcionários e, no outro, a empresa Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltda. e seus funcionários. No processo original permaneceram como réus todas as pessoas físicas, respondendo pelos homicídios, totalizando três processos.

Durante boa parte do ano de 2023, o juízo da 2a. Vara Criminal Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte se dedicou a organizar todo o material recebido do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e a acondicioná-lo em um sistema on-line capaz de armazenar todo o conjunto probatório materializado em mais de 20 mil folhas de papel e em muitas mídias digitais com conteúdo aproximado de cinco terabytes. Em 29 de setembro, a juíza que preside o processo determinou a citação dos acusados, concedendo a eles o prazo de 100 dias corridos – 10 vezes maior que o prazo previsto em lei – para a apresentação de suas defesas, a contar da data de recebimento, pelos advogados dos réus, dos dados para acesso a todas as provas do processo, incluindo aquelas mantidas sob sigilo.

Habeas Corpus – Fabio Schvartsman

Outro fato a ser destacado é que em março de 2023 a defesa do réu Fabio Schvartsman impetrou habeas corpus requerendo o trancamento da ação penal em relação a ele e, subsidiariamente, a decretação da nulidade da denúncia oferecida contra todos os 18 réus. A alegação é a de que a acusação contra Fabio Schvartsman careceria de justa causa, porque, segundo eles, não descreveu ato ou omissão concreta do acusado nem a relação de causalidade entre a conduta dele e as mortes e danos ambientais ocorridos e tampouco abordou a capacidade/aptidão da ação esperada do réu de impedir tais resultados.

Referido habeas corpus foi distribuído à 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 6a. Região, tendo sido sorteado como Relator o Desembargador Flavio Boson Gamboji. Ao receber o processo, o Relator determinou que o processo deveria correr em segredo de justiça. Essa decisão foi mantida, mesmo com a manifestação em contrário do Ministério Público Federal, que pontuou que tal medida feria o princípio da publicidade, especialmente em um caso em que é de “interesse da sociedade o acompanhamento de todos os passos da persecução penal e das decisões nela proferidas”.

O sigilo do processo de habeas corpus serviu para ocultá-lo da sociedade e somente foi levantado na véspera do seu julgamento, que se iniciou em sessão da 2a. Turma do TRF6, em 13/12/2023. Na ocasião, o Desembargador Relator apresentou seu voto, pela concessão da ordem de habeas corpus, para, na prática, livrar prematuramente o ex-presidente da Vale das acusações. O motivo apresentado pelo Relator foi uma "lacuna na denúncia" em função de "quebra na cadeia organizacional" da empresa, já que Schvartsman foi denunciado, enquanto o Diretor Executivo de Ferrosos, Gerd Peter Poppinga, um degrau abaixo na cadeia de comando, não consta entre os acusados pelo Ministério Público. Nas palavras do Relator: "Lamento absurdamente o rompimento da barragem, mas diante do saldo de responsabilização, entendi que não haveria justa causa para a persecução especificamente em relação ao Fabio".                                                          

Após a apresentação do voto do Relator, o Desembargador Revisor, Pedro Felipe de Oliveira Santos, pediu vista, o que ocasionou a suspensão do julgamento, que deverá ser retomado em data incerta, a partir de fevereiro de 2024. "A análise atenta dos argumentos aqui discutidos evidencia a complexidade e a sensibilidade da causa que temos aqui hoje. Este é um caso, assim como qualquer outro, e ao mesmo tempo mais do que qualquer outro, em que não se admite erro", declarou o Desembargador durante a sessão. 

Inquéritos da Polícia Federal

A necessidade de apuração dos graves crimes ocorridos em Brumadinho provocou a instauração de Inquéritos Policiais também pela Polícia Federal.

O Inquérito Policial 62/2019 (0005833-16.2019.4.01.3800) foi encerrado em 20/9/2019, por meio de relatório conclusivo assinado pelo Delegado da Polícia Federal Luiz Augusto Pessoa Nogueira. Segundo a PF, restou configurada a responsabilidade de 13 funcionários da Vale S.A. e da Tüv Süd por crimes de falisidade ideológica e de uso de documento falso, por três vezes. Duas dessas pessoas não foram incluídas na denúncia apresentada pelo MPMG em 2020, nem foram mencionadas no momento da ratificação da denúncia pelo MPF em 2023, e portanto nunca responderam por qualquer dos crimes relacionados ao rompimento da barragem.

Mesmo com o oferecimento da denúncia pelo MPMG recebida pela Justiça Estadual, no início de 2020, a Polícia Federal prosseguiu com investigações, por meio do Inquérito Policial 1494/2019 (1034720-56.2020.4.01.3800). Esse Inquérito colheu novas provas e veio a ser encerrado somente em 25/11/2021, com relatório conclusivo assinado pelo Delegado Federal Cristiano Jomar Costa Campidelli. Segundo a PF, foram cometidos diversos delitos da Lei de Crimes Ambientais, bem como o crime de homicídio doloso, com dolo eventual, duplamente qualificado, por 270 vezes. O mesmo relatório apontou a responsabilidade das empresas Vale S.A. e Tüv Süd (pelos crimes ambientais) e de 19 pessoas físicas (por todos os crimes apontados no relatório). Três dessas pessoas não haviam sido incluídas na denúncia apresentada pelo MPMG em 2020, nem foram mencionadas no momento da ratificação da denúncia pelo MPF em 2023, e, portanto, nunca responderam por qualquer dos crimes relacionados ao rompimento da barragem.

Em 09/6/2022, o Ministério Público Federal, por meio dos Procuradores da República Antonio Arthur Barros Mendes, Carlos Bruno Ferreira da Silva, Carlos Henrique Dumont Silva e Leonardo Andrade Macedo, apresentou promoção de arquivamento dos dois inquéritos policiais citados acima. Até o momento, o pedido de arquivamento não foi homologado pelo Poder Judiciário, havendo a possibilidade de apresentação de uma nova denúncia pelo Ministério Público Federal.

O resultado do vai e vem processual é que há cinco anos os culpados seguem impunes, os réus recorrem sucessivamente de todas as decisões que lhes são desfavoráveis, com nítido intuito de protelar o julgamento e possíveis condenações criminais decorrentes. É de suma importância que o acusado Fabio Schvartsman não seja retirado dos processos e que todas as pessoas consideradas responsáveis sejam processadas e julgadas por todos os crimes identificados nas investigações.

Diante de tantas evidências sobre os crimes cometidos e seus responsáveis, não podemos permitir que continue o descaso da justiça perante os atingidos, familiares, sociedade e meio ambiente. Cada dia que passa, a liberdade dos acusados é o aval para que crimes destas proporções aconteçam novamente. 

Nós, abaixo-assinados, clamamos por Justiça por Brumadinho! Que haja CELERIDADE no andamento dos processos em andamento! Que o habeas corpus de Fabio Schvartsman seja rejeitado! Que todas as pessoas consideradas responsáveis sejam processadas e julgadas por todos os crimes identificados nas investigações! ASSINE A PETIÇÃO E JUNTE-SE A NÓS NESTA MOBILIZAÇÃO!

#JustiçaPorBrumadinho é o que queremos! 

Depois de assinar, participe da campanha #JustiçaPorBrumadinho e ajude a lembrar a sociedade e as autoridades de que não foi um acidente. Grave um vídeo e faça um post em sua rede social usando as hashtags:

#JustiçaPorBrumadinho #SomosSementes #NãoFoiAcidente

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Enough Impunity Manifesto. Justice for Brumadinho!

The civil society represented below expresses outrage at such IMPUNITY and demands the IMMEDIATE START of the trial.

January 2024 marks five years since the criminal tragedy of the iron ore tailings dam, which belongs to the mining company Vale SA, collapsed in Brumadinho. The mud that leaked from the dam claimed 272 lives and degraded more than 300 kilometers along the Paraopeba River basin.

So far, no one has been held criminally responsible!

Only at the end of 2022, almost four years after the fact, did the Brazilian judicial system finally establish, definitively, that the Federal Court is the competent court to prosecute and judge defendants responsible for qualified intentional homicide and several other crimes.

Here are the facts:

On January 25, 2019, at 12:28 p.m., dam number I at the Córrego do Feijão mine collapsed and swept away everything in the path of the wave of tailings. The majority of victims were Vale workers or outsourced companies.

The toxic mud affected 26 municipalities and affected 944,000 people. It caused enormous damage to the riverside and indigenous, peasant, and quilombola populations, damaging fishing, tourism, and planting activities. The mud destroyed 269.84 hectares, equivalent to 270 football fields, including areas of native Atlantic Forest vegetation and Permanent Preservation Areas, with significant mortality of fauna and flora.

After a year of investigation, the State of Minas Gerais Prosecutor’s Office (MPMG) filed a complaint, which was accepted by the State Court, against the former president of Vale SA, Fábio Schvartsman, ten employees of the mining company, and five of the consulting company German Tüv Süd. They became defendants, answering for 270 double-qualified intentional homicides. The same 16 people, Vale SA and the TUV SUD subsidiary in Brazil, were also charged with environmental crimes.

Delay in defining the competent court

Initially, the defenses of two of the defendants (Fabio Schvartsman and Felipe Figueiredo Rocha, engineer at Vale SA) sought, before the State of Minas Gerais Court of Justice (TJ-MG), recognition of the jurisdiction of the Federal Court to assess the case, which was not accepted (keeping the case in State Court).

Not satisfied, the defenses appealed to the Superior Court of Justice (STJ), whose Sixth Panel accepted the request and considered the State Court incompetent, invalidating all procedural acts since receiving the complaint.

The MPMG then appealed to the Federal Supreme Court (STF), and Minister Edson Fachin, in a monocratic decision, reversed the STJ’s decision, recognizing the jurisdiction of the State Court. Lawyers for the two accused filed an appeal with the competent collegiate body, the Second Panel of the STF.

The class trial had a provisional majority not in favor of the defendants. To our surprise, however, Minister Gilmar Mendes changed the vote he had previously given and started to accept the thesis of incompetence of the State Court. With this decision, the majority of the Second Panel determined that the case be sent to the Federal Court, forcing the restart of all procedural acts already carried out by the Minas Gerais Court.

Update 01/30/2023

On January 18, 2023, the then-president of the STF, Minister Rosa Weber, ordered the Federal Court of Minas Gerais to move the process forward immediately. On January 24, 2023, Judge Raquel Vasconcelos Alves de Lima accepted the complaint filed by the Federal Public Ministry against executives and employees of Vale and Tuv Sud.

Update 01/08/2024

Proceedings in Federal Court

In the same decision to receive the complaint, dated 01/24/2023, the federal Judge determined the demerger of the process of environmental crimes. As a result, two other different processes came out, one having as defendants the company Vale SA and its employees and the other, Tüv Süd Bureau de Projetos e Consultoria Ltd. and its employees. In the original process, all individuals remained defendants, responding to the homicides, totaling three cases.

For much of 2023, the Federal Criminal Court Subsection of Belo Horizonte dedicated itself to organizing all the material received from the Court of Justice of Minas Gerais and packaging it in an online system capable of storing the entire set of evidence materialized in more than 20 thousand sheets of paper and many digital media with content of approximately five terabytes. On September 29, the Judge presiding over the case ordered the accused’s summons, granting them 100 calendar days to present their defenses, counting from the date defendants’ lawyers accessed all evidence in the case, including that kept confidential. The deadline is ten times longer than that provided for in the Brazilian Penal Code.

Habeas Corpus – Fabio Schvartsman

Another fact to be highlighted is that in March 2023, the defense of defendant Fabio Schvartsman filed a habeas corpus requesting the suspension of the criminal action against him and, alternatively, the declaration of nullity of the complaint filed against all 18 defendants. The allegation is that the accusation against Fabio Schvartsman would lack just cause because, according to them, it did not describe a concrete act or omission by the accused nor the causal relationship between his conduct and the deaths and environmental damage that occurred, nor did it address the capacity /ability of the defendant’s expected action to prevent such results.

The 2nd panel of the Federal Regional Court in Minas Gerais was assigned to assess the habeas corpus and as rapporteur Judge Flavio Boson Gamboji. Upon receiving the process, the Rapporteur determined the confidentiality of the process. This decision was maintained, even with the contrary statement from the Federal Prosecutor’s Office, which pointed out that such a measure violated the principle of publicity, especially in a case in which it is in “the interest of society to monitor all steps of criminal prosecution and decisions made therein.”

The secrecy of the habeas corpus process hid it from society. It was lifted on the eve of its trial, which began on 12/13/2023. On that occasion, the Reporting Judge presented his vote for granting the order of habeas corpus to, in practice, prematurely free the former president of Vale from the accusations. The reason given by the Rapporteur was a “gap in the complaint” due to a “break in the organizational chain” of the company, as the Federal Prosecutor’s Office indicted Schvartsman, while the Executive Director of Ferrous, Gerd Peter Poppinga, one step lower in the chain of command, was not among those indicted. In the words of the Rapporteur: “I absurdly regret the dam collapse, but given the balance of responsibility, I understood that there would be no just cause for the persecution specifically about Fabio.” (Source: “Brumadinho: rapporteur votes in favor of closing the case against the former president of Vale,” Record News, 12/13/2023, available at: https://noticias.r7.com/minas-gerais/brumadinho-justica-pede-prazo-para-analisar-trancamento-de-acao-contra-ex-president-da-vale-13122023

After the Rapporteur’s vote presentation, the Reviewing Judge, Pedro Felipe de Oliveira Santos, requested a review, which led to suspending the trial, which will be resumed at an uncertain date, starting in February 2024. “The careful analysis of the arguments discussed here highlights the complexity and sensitivity of our case today. This is a case, just like any other, and at the same time more than any other, in which no error is allowed”, declared the Judge during the session. (Source: "Brumadinho: rapporteur votes in favor of closing the case against former president of Vale", Record News, 12/13/2023, available in Portuguese at: https://noticias.r7.com/minas-gerais/brumadinho-justica-pede-prazo-para-analisar-trancamento-de-acao-contra-ex-presidente-da-vale-13122023

Federal Police Inquiries

The need to investigate the serious crimes that occurred in Brumadinho led to the opening of Police Inquiries also by the Federal Police (PF). 

This Inquiry collected new evidence and was only closed on 11/25/2021, with a conclusive report signed by Federal Commissioner Cristiano Jomar Costa Campidelli. The same report pointed out the responsibility of the companies Vale SA and Tüv Süd (for environmental crimes) and 19 individuals under the Environmental Crimes Law, as well as the crime of intentional homicide, with possible intent, double qualified, 270 times.

In 2022, the Federal Prosecutor’s Office requested that the case be archived. The archiving request has yet to be approved by the Judiciary, with the possibility of filing a new complaint by the Federal Prosecutor’s Office.

The result of the procedural back and forth is that for five years, the guilty parties have gone unpunished. The defendants have successively appealed all the unfavorable decisions, with the explicit intention of delaying the trial and possibly resulting in criminal convictions. It is essential that the accused, Fabio Schvartsman, is not removed from the proceedings and that all responsible people are prosecuted and tried for all crimes identified in the investigations.

Faced with so much evidence about the crimes committed and those responsible, we cannot allow the neglect of justice towards those affected, their families, society, and the environment to continue. Every day that passes, the freedom of the accused guarantees that crimes of this proportion will happen again.

We, the undersigned, call for Justice for Brumadinho! May there be SPEED in the progress of ongoing processes! May Fabio Schvartsman’s habeas corpus be rejected! May all people found responsible be prosecuted and tried for all crimes identified in the investigations! SIGN THE PETITION AND JOIN US IN THIS MOBILIZATION!

#JusticePorBrumadinho is what we want!

After signing, please participate in the #JustiçaPorBrumadinho campaign and help remind society and authorities that it was not an accident. Record a video and post it on your social network using the hashtags:

#JustiçaPorBrumadinho #SomosSementes #NãoFoiAcidente

 

 

 

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