EM APOIO À PL4668/2016 QUE DETERMINA PRAZO PARA RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PELO PROPRIETÁRIO

EM APOIO À PL4668/2016 QUE DETERMINA PRAZO PARA RETIRADA DE EQUIPAMENTOS PELO PROPRIETÁRIO

Início
17 de novembro de 2019
Petição para
cdc.decom@camara.leg.br e
Assinaturas: 2.565Próxima meta: 5.000
Apoie já

A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por CTEMCASB BRASIL

O abandono de bens em assistências técnicas de todo o país compromete ao profissional técnico. 

Levando em conta a responsabilidade sob o produto deixado para análise, orçamento, serviços e manutenção. 

Fora o espaço que o produto ocupa ainda há a preocupação quanto a assaltos dentro da assistência, levando o profissional técnico ao prejuízo de ter que ressarcir ao cliente o produto furtado dentro da empresa.

O Tempo  quase "infinito" que hoje em dia os clientes tem para a busca do produto nas assistências de todo o Brasil, sufoca o profissional prestador de serviços,  já que não pode contar com a pontualidade do cliente em buscar o produto tirando assim a responsabilidade do profissional em ter que resguardar o item. Em pagar, já que todo prestador de serviços almeja o lucro mediante a bonificação do seu trabalho. 

Há profissionais que acumulam geladeiras, TVs, Fogões, ar- condicionado, celulares. A variedade é imensa e quanto maior o produto maior o problema para o profissional prestador de serviços e sua empresa.

A determinação de um prazo comum, resguarda o direito do técnico em receber o valor pelo seu serviço prestado, tira o peso de ter que guardar e se responsabilizar por um longo período sob o produto que não lhe pertence.

Ao assinar este abaixo assinado concordamos com o prazo determinado no projeto de Lei 4668/2016 onde determina o prazo máximo para retirada de todo e qualquer produto deixado em assistências para execução de serviços e/ou manutenção de até 180 dias (corridos). Passado está data o cliente/proprietário seja considerado desistente e abandonando o produto, podendo assim o profissional técnico prestador de serviços dar o destino que quiser ao item deixado em sua empresa.

Porém está condição seria imposta ao cliente/proprietário apenas se ele fosse avisado previamente por meio de um contrato de prestação de serviços do fato e assinado para comprovar concordância.

Ao assinar os e-mails da comissão de defesa do consumidor na Câmara dos deputados em Brasília, os emails do Presidente da comissão de defesa do consumidor João Maia, do 1° vice-presidente Acácio Favacho, do 2° vice-presidente Jorge Braz,  do 3° vice-presidente Felipe Carreira e do Dep. Celso Russomanno, recebem um aviso de um novo e-mail ou nova assinatura. 

Apoie já
Assinaturas: 2.565Próxima meta: 5.000
Apoie já
Compartilhe este abaixo-assinado pessoalmente ou use o código QR no seu próprio material.Baixar código QR

Tomadores de decisão

  • cdc.decom@camara.leg.br
  • dep.celsorussomanno@camara.leg.br
  • dep.joaomaia@camara.leg.br
  • dep.acaciofavacho@camara.leg.br
  • dep.jorgebraz@camara.leg.br