PELO AUMENTO DO TETO PARA ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PELO AUMENTO DO TETO PARA ISENÇÃO DE ICMS POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

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27 de junho de 2021
Petição para
CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (Ministério da Economia) e 3 outros
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por Alessandro Fernandes

É sabido por todos que o transporte público não atende às necessidades das pessoas com deficiência em todo o Brasil. Pessoas ou famílias precisam se locomover quase que diariamente para tratamentos médicos/hospitalares e terapias específicas, para escolas, lazer ou para o trabalho, e sem uma política de mobilidade urbana correta, é praticamente obrigatório que as pessoas com deficiência e seus familiares, que tem condições para tal, tenham um veículo próprio para esse transporte.
As AUTORIDADES BRASILEIRAS, principalmente aqueles representantes estaduais que compõem o CONFAZ – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA, decidiram por estabelecer – há mais de 13 anos (2009), um teto de R$ 70 mil para a aquisição de veículos 0Km com a isenção de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por PcD. Em 2021 foi estabelecido um segundo teto no valor de 100 mil reais, mantendo o primeiro teto para isenção e permitindo aquisição até o segundo teto com cobrança do ICMS proporcional. Com o atual momento econômico, já há muito tempo, não existe mais no mercado brasileiro com esse valor/teto, nenhum veículo que atenda às necessidades dessas pessoas (automáticos, direção assistida, bom espaço interno e bom porta-malas).

Com apoio do SISTEMA REAÇÃO DE COMUNICAÇÃO, pedimos às AUTORIDADES BRASILEIRAS, com o intuito de sensibilizar o CONFAZ, bem como os Técnicos do COTEPE, os Secretários de Fazenda de todos os Estados brasileiros e seus Governadores:
1 – CONVOCAR UMA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COM URGÊNCIA;
2 – ELEVAR O TETO DE R$ 70 MIL PARA PELO MENOS R$ 200 MIL REAIS PARA A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS COM ISENÇÃO DE ICMS POR PcD, COM 3 ANOS PARA CADA TROCA – IGUALANDO ASSIM AOS TERMOS DA ISENÇÃO FEDERAL DO IPI, RECÉM APROVADA NO CONGRESSO NACIONAL;
3 – ESTABELECER UM MECANISMO DE REAJUSTE AUTOMÁTICO DESSE TETO, ATRELADO A UM ÍNDICE DE CORREÇÃO DE PREÇOS (IPCA, IGPM ou outro);

Precisamos que o CONFAZ, em reunião com seus membros, delibere pela alteração do teto para isenção de ICMS, e que este siga o valor estipulado para isenção de IPI e altere de 70 para 200 mil reais, e altere também o prazo para solicitar nova isenção, de 4 para 3 anos.

Se for mantido no atual patamar, não será possível pleitear isenção deste imposto em veículos com câmbio automático, necessidade da maioria das pessoas com deficiência que tem direito ao benefício.

Manter o teto neste valor é privar as pessoas com deficiência de seu direito de ir e vir, pois o veículo é fundamental para que pessoas com limitações possam estudar, trabalhar, se tratar, enfim, ir aonde quiserem. As isenções garantem um pouco mais de qualidade de vida para pessoas que já tem muitos custos a mais para tratar as sequelas de suas deficiências, tratamentos estes que o Estado também deveria suprir.

Ajudem-nos a conseguir de volta o direito de comprar veículos adequados a nossas necessidades, com bom espaço, porta malas, segurança e tecnologia.

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Tomadores de decisão

  • CONFAZ - CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIAMinistério da Economia
  • SECRETÁRIO DE FAZENDA ESTADUALSecretário de Fazenda do Estado de Minas Gerais
  • Fernando HaddadMinistro da economia
  • SECRETÁRIO DE FAZENDA DISTRITAL