PACTO DE BOAS PRÁTICAS ENTRE ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E AGENTES CULTURAIS

PACTO DE BOAS PRÁTICAS ENTRE ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E AGENTES CULTURAIS

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9 de fevereiro de 2023
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A importância deste abaixo-assinado

PACTO DE BOAS PRÁTICAS

 

ASSINADO ENTRE ORGANIZAÇÕES, MOVIMENTOS E AGENTES CULTURAIS NA DEFESA ÉTICA, DO CONTROLE SOCIAL E TRANSPARÊNCIA DAS POLÍTICAS CULTURAIS, E DAS BOAS RELAÇÕES SOCIAIS E INSTITUCIONAIS.

 

08 de fevereiro de 2023.

 

A cultura sofreu com uma crise social e econômica sem precedentes entre os anos de 2020 e 2022. A maior parte do segmento foi devastada e metade dos trabalhadores da cultura talvez nunca retome economicamente suas atividades. A retomada tem sido lenta e em alguns estados, municípios e setores culturais de forma incipiente.

Com a pandemia, além das paralisações, medo, isolamento e proibições, ocorreram abandonos por parte dos empregadores, do Estado e do público. Muitos artistas se doaram nestes tempos, contribuindo com a sociedade num momento em que a sanidade geral foi posta à prova. Os artistas estiveram junto com a imprensa, apoiando os profissionais da saúde na proteção da população, seja na informação, seja no entretenimento, para tornar mais suportável a longa quarentena.

Para suprir esse período de devastação econômica, foi aprovada a Lei Aldir Blanc, que pretendia gerar proteção para a classe dos trabalhadores da cultura. Infelizmente, pela forma em que a lei foi delineada, e pela maneira que editais foram negociados, elaborados, e os recursos distribuídos, ocorreu enorme exclusão comprovada.

Por desinformação, polarização, pressa e erros de comunicação, as políticas excludentes foram perpetuadas. Não tardou, e os erros apareceram, que vão desde denúncias variadas de uso indevido dos recursos (o que está ainda em lenta apuração), como também os resultados precários das políticas adotadas, que surgiram. Os erros da aplicação da Lei Aldir Blanc, estão detalhadas nas reportagens “A Crise da Cultura” no Le Monde Diplomatique Brasil https://diplomatique.org.br/especial/a-crise-da-cultura/ 

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná confirmou as irregularidades: https://www.seped.org/_files/ugd/693684_a8b55d36fdf64857866ad647d56500ae.pdf 

A transparência dos atos começou a ser exigida após os sombrio período (2020/2021) de ocultação de documentos e ausência de relatórios formais sobre a Lei Aldir Blanc por parte do poder público. Os únicos relatórios que circularam vieram da sociedade civil. 

O tempo ensinará que aquele período em que aquelas famílias dos trabalhadores da cultura foram esquecidas, não voltará, e que o abandono daqueles muitos nunca será esquecido por parte significativa da população do Estado. Portanto a melhoria de editais, bolsas e outros mecanismos, não recuperam o tempo de dor já passado, de forma desnecessária, posto que já se sabiam as soluções previamente, apenas não foram adotadas no tempo correto.

A busca de avanços comuns entre entidades e movimentos convergindo para o mesmo lado já é uma realidade, posto que a consciência de classe cultural aflorou, após inúmeros segmentos terem denunciado que tinham sido esquecidos. Hoje, artistas, técnicos, expressões culturais e grupos tradicionais começam a olhar uns para os outros como muitos segmentos do meio cultural que tem direitos iguais de acesso à cultura, que não foram atendidos durante a pandemia.

Da mesma forma que já ocorreu entendeu que os erros cometidos pelo poder público podiam ter sido evitados, e que unidos tudo teria sido mais fácil, também existe compreensão de o quê, quem, onde e quando foram cometidos os erros. Porém, o conflito só interessa aos que cometeram erros, enquanto surge a necessidade de ações positivas que levam as organizações comprometidas com a ética para realização de boas práticas. 

A necessidade de apaziguamento com a classe através da proposta de uma carta com diretrizes em torno de um pacto comum de inclusão das políticas públicas de Cultura começou a se desenhar em meados de 2021 (não avançando por causa de setores que visam outras intenções), visando que esses conflitos não se repitam, e que a “classe”, do Paraná, lute por toda a classe cultural do Paraná juntos daqui para frente. Neste sentido, representantes de diferentes movimentos delinearam um PACTO DE BOAS PRÁTICAS DAS ORGANIZAÇÕES DA CULTURA conforme segue:

1 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de apoio às denúncias de Racismo Estrutural na Cultura no caso do uso dos recursos da Lei Aldir Blanc no Paraná.

2 - Reconhecem os movimentos e organizações da cultura do Paraná a necessidade de apoio à apuração das denúncias da Lei Aldir Blanc, indiferente de quem estiver envolvido, ficando a cargo dos indivíduos envolvidos a própria defesa diante das denúncias de irregularidades (de citados nas irregularidades da LAB) em prol do bem e interesse público. A resolução dos casos, seja por absolvição, seja por condenação, e a responsabilização de agentes públicos em casos comprovados, interessa para todos. Bem como se comprometem todas as entidades e movimentos na ampla difusão de documentos de interesse público da cultura, para facilitar o controle social.

3 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de apoio de todas as partes de entidades e movimentos de classe, para que o foco crítico se dê nas cobranças ao poder público, sindicatos e entidades de classe (pessoas jurídicas), e não entre pares da classe, ou seus representantes (pessoa física). 

4 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de fim das animosidades pessoais, e de perseguições que certas organizações e movimentos de classe fizeram contra indivíduos que estavam buscando apuração de irregularidades (https://diplomatique.org.br/sociedade-civil-questiona-falhas-na-aplicacao-da-lei-aldir-blanc/ E com isso, todos os lados se comprometendo em atuar de forma meramente institucional, na base legal, e não por meio de expediente pessoalizado, por meio de ações pessoais em assuntos que são institucionais, ou por meio de perseguição partidária, como ocorreu. 

5 - Comprometem-se as partes de reduzir tensões e conflitos supostamente pessoais, entre os envolvidos, encerrando ações judiciais de parte a parte ou de entidades contra agentes de classe, acordando um compliance que estabeleça boas relações para promover ética nas relações de classe, visando a promoção do controle social, bem como a transparência dos recursos e políticas públicas de cultura, estabelecendo internamente cada um dos signatários:

a.  Mapeamento e gerenciamento de riscos;

b.  Treinamento dos colaboradores para o conhecimento e o cumprimento de regras, direitos e deveres de seus associados, em suas leis setoriais, mas também da constituição e do Código Civil;

c.   Estabelecer diligência de terceiros, sistemas de protocolos, canal de denúncias e ouvidoria;

d.  Sistema de apuração e investigação interna de falhas e ilegalidades de dirigentes e associados diante de suas profissões e de falhas com demais entidades e organizações públicas do setor cultural;

e.  Processos de auditoria e controle interno (As entidades se comprometem a implementar praticas de controle interno, das práticas de seus associados e suas respectivas administrações internas).

f. Estabelecimento interno com associados que violem as boas relações, de normas e punições, que vão desde advertências, censura, suspensão e afastamento.

6 - Reconhecem os movimentos e organizações, uns aos outros, e que todos em sentido amplo, conforme as leis, são detentores de direitos iguais na representação e participação das decisões das políticas culturais, e não serão deixados de fora (em reuniões, audiências e conferências) nem movimentos nem indivíduos, por qualquer motivo, posto que é vedada a exclusão ou seletividade nos diálogos públicos, e que a não inclusão de qualquer agrupamento da cultura nos debates é violação de direitos. A voz e o espírito democráticos serão garantidos para todos e qualquer um que queria participar das decisões das políticas culturais.

7 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de apoio para acordo coletivo para a redução de influência política partidária em movimentos e entidades que representam nas instâncias das políticas culturais, posto que se provou nefasta essa influência na esfera das decisões de políticas culturais no período de emergências da pandemia, devido a inclusão de interesses obtusos e contrários ao meio cultural.

8 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de apoio coletivo, para inclusão nas leis de fomento à cultura de todo Estado do Paraná de linhas complementares, garantindo políticas de inclusão, em todos os editais de fundo de cultura, mecenato e demais modalidades de fomento à cultura. Como referência, citamos: 

“A Política de Inclusão e Acesso ao Fomento Cultural de artistas e técnicos-artísticos oriundos de grupos tradicionais, discriminados, vulneráveis e invisibilizados a todos os editais com dotação orçamentária pública. Projeto de Lei nº 130/22 (Paraná), Projeto de Lei nº 74/22 (Curitiba). Segundo a proposta, na avaliação dos projetos por bancas de pareceristas, haverá acréscimo na pontuação para proponentes de comunidades e povos tradicionais (comunidades de terreiro, faxinalenses, ribeirinhos, pescadores artesanais, caiçaras, quilombolas, ciganos e indígenas), negros, pessoas com deficiência e neurodiversos; grupos identitários vulneráveis e/ou invisibilizados (LGBT+, famílias monoparentais predominantemente femininas), migrantes humanitários e moradores de aglomerados subnormais”. 

9 - Reconhecem os movimentos e organizações a necessidade de apoio coletivo de entidades e movimentos, para inclusão nas leis de fomento à cultura de todo Estado do Paraná, de linhas complementares, garantindo distribuição para todas as regionais de municípios do Paraná proporcionais à população, em todos os editais de fundo, mecenato e demais modalidades.

10 - Reconhecem os movimentos e organizações a “Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais da UNESCO”, como instrumento jurídico internacional e transversal. Devido a sua inclusão em nossa Constituição, com peso de lei, deve ter seus efeitos promovidos em todas as políticas culturais, tanto nacionais, como no Paraná e em todos seus municípios.

11 - Reconhecimento de que o SNC, Sistema Nacional de Cultura, requer cooperação de entes regionais e locais com nacionais. E de que sistemas estaduais e municipais devem estar em consonância, promovendo a ampla inclusão de toda a cultura e seus agentes, na formulação e elaboração de suas estruturas, integrando o diálogo, em sua construção, bem como integrando toda a comunidade em seus benefícios.

12 - Reconhecimento que o PNC, Plano Nacional de Cultura, e os planos estaduais e municipais, devem estar em consonância, promovendo políticas públicas de cultura, não se tratando estes planos de meras cartas de intenção para beneficiar grupos corporativistas, mas instrumentos que transformem a sociedade.

13 - Reconhecimento da importância dos Fóruns, Colegiados setoriais, associações, sindicatos, federações, ordens e entidades de classe na formulação e acompanhamento de políticas de seus respectivos segmentos perante o poder público. Reconhecem ainda que estes entes são importantes para promoção da inclusão da diversidade de atividades e profissões culturais, e de que todos têm direitos à cultura.

14 - Reconhecem a importância do ensino de artes nas escolas e universidades, como fundamental no desenvolvimento humano, e como peça chave nas cadeias produtivas da economia das artes e cultura.

15 - Reconhecimento de que o Mecenato e o Fundo de Cultura são mecanismos para distribuição de renda, de inclusão social, de incentivo à cultura, aos iniciantes, à inovação, aos diferentes agentes e formas de fazer, bem como voltadas ao atendimento de políticas públicas que devem chegar nas populações que mais precisam do acesso, e de que as políticas que norteiam esses instrumentos precisam ser dialogadas desde os fundamentos iniciais dessas políticas, com todos que têm direitos reconhecidos (Eixos criativo, econômico e cidadão reconhecidos pelo MINC), como parte da cultura, inclusive a população.

Assinam esta carta e se comprometem com o PACTO DE BOAS PRÁTICAS todas as organizações culturais, fóruns, movimentos e entidades comprometidas com a cultura do Estado, que convidam os demais para aderir nesta causa:

CF OMB – Conselho Federal da Ordem dos Músicos do Brasil

ANAFIMA – Associação Nacional da Industria da Música

Sindicato da Industria da Música

CBC – Confederação Brasileira Cigana

Abrabar - Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas

SindiAbrabar

OMB-PR

SEPED - Sindicato dos Empresários e Produtores em Espetáculos de Diversões no Estado do Paraná

FECOQUI - Federação Estadual das Comunidades Quilombolas do Estado 

Comunidade Quilombola de Adelaide Maria da Trindade Batista

FEPARCA - Federação Paranaense de Capoeira

Fórum de Cultura do Paraná

REMA - REDE DE MATRIZ AFRICANA

ASSARIT - Associação Paranaense dos Sambistas e Ritmistas

Centro Cultural Humaita

Associação Cultural Rock do Paraná

Coletivo Central Cultura de Periferia

APRECI - Associação de Preservação da Cultura Cigana

SINSEPAR 

Fórum do Circo do Paraná

Observatório da Cultura do Brasil

 

* Todas as organizações, movimentos, coletivos, agente culturais e artistas, estão convidados na adesão dessa causa. Apoio formal e pedido de inclusão no pacto de entidades e movimentos deve ser enviado para o email: gtforumdeculturadoparana@gmail.com  

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