Pela valorização da EJA como direito no Rio Grande do Norte

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16 de outubro de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por EJA em Movimento

Nossa sociedade já tem como consolidada a ideia de que o melhor lugar para que crianças e adolescentes tenham um pleno desenvolvimento humano é a escola, que este é um direito fundamental e uma obrigação de país, mães e responsáveis, dever do Estado e da sociedade civil. Porém, em relação às pessoas jovens, adultas e idosas pouco ou não escolarizadas, essas convicções ainda não foram devidamente incorporadas, aprofundando desigualdades e diferenças herdadas de nosso passado escravocrata.

Em que pese os avanços já alcançados, a educação como "um direito de todos" está longe de ser alcançada, e a modalidade EJA é uma prova disso, dado que tem sido vista por muitos não como um campo de promoção e efetivação do direito à educação, mas como "remendo"; uma educação de "segunda classe"; uma ação àquele(a)s que "perderam tempo", os "atrasados", os "menos inteligentes". Os sujeitos jovens, adultos e idosos que procuram a escola para iniciar ou retornar os estudos anteriormente interrompidos acabam se deparando com visões negativas e estigmas sobre seu passado, presente e futuro.

No Rio Grande do Norte, ainda convivemos com uma taxa de analfabetismo entre as pessoas com mais de 15 anos, em torno de 13,4%,o dobro da média nacional, que é de 6,6%, segundo dados  da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, feita no ano-base de 2020. Este percentual corresponde a cerca de 372 mil pessoas, das quais 188 mil - pouco mais da metade - têm idade inferior a 60 anos. Já os dados do PNAD Contínua de 2019 indicavam que cerca de 595 mil pessoas com mais de 14 anos de idade, encontravam-se sem instrução ou menos de 5 anos de estudo. Um recorte abarcando as pessoas acima de 25 anos, indicava que 1,059 milhão delas estavam sem instrução ou com o Ensino Fundamental Incompleto.

Se compararmos esses dados com os números das matrículas realizadas pelas redes públicas municipais e estadual de educação básica, na modalidade EJA, constatamos que o sistema pouco tem feito para garantir esse direito. Desde 2015, as matrículas e o número de turmas na EJA, no Brasil e no Rio Grande do Norte, em toda a rede pública têm caído. Comparando-se os números de matrículas na EJA - Ensino Fundamental, de 2015 , com os dados de 2020, temos uma redução de 34,65% na rede estadual, e de 12,47% no total das redes municipais.

A superação dessa realidade exige um conjunto de ações de Estado, caráter intersetorial e que envolva  as várias instâncias do poder público, com a participação de outras instituições educativas e da sociedade civil, em torno de alguns princípios básicos, entre eles:

(a) uma articulação permanente das ações oficiais com organizações da sociedade civil, na elaboração, execução, monitoramento e avaliação das políticas;

(b) a compreensão de que as ações na modalidade EJA não são de caráter compensatório, mas de promoção de direitos;

(c) o entendimento de que o envolvimento de jovens, adultos e idosos em atividades educativas reverberam em melhorias na educação de crianças e adolescentes; e que por se tratar de uma modalidade da educação básica, não deve ser pensada como espaço em que se praticam adaptações do chamado "ensino regular", mas como campo de implementação de um modelo pedagógico próprio.

Neste momento de disputa eleitoral não podemos nos ausentar de trazer a pauta da EJA e colocar nossas posições àquele(a)s que a partir de 2023 serão responsáveis pelos rumos das políticas educacionais.

Nesse sentido, defendemos e propomos:

  1. Expansão das matrículas e do número de turmas de EJA, com ampliação e diversificação do atendimento, considerando o aumento do número de Centros de Educação de Jovens e Adultos na capital do Estado e no interior; cursos com currículos integrados à formação para uma imersão cidadã e solidária no mundo do trabalho; curso de EJA com currículos, metodologias e dinâmicas específicas para populações e segmentos sociais com acesso dificultado à escola, inclusive com oferta de turnos nos horários matutino e vespertino, e em espaços não escolares;
  2. Expansão da política de superação do analfabetismo de pessoas jovens, adultas e idosas, nos próximos cinco anos, de modo a atender as metas previstas no Plano Estadual de Educação, com a oportunização da continuidade dos estudos dos sujeitos, nas redes de educação básica;
  3. Efetivação de Chamada Pública para matrículas na EJA, com ampla mobilização pública intersetorial e interinstitucional, em parceria entre as três esferas de governo (federal, estadual e municipal) e a sociedade civil organizada, a fim de garantir o cumprimento da lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), em seu artigo 5o., § 1o., incisos I e II;
  4. Estruturação de um comitê interinstitucional e intersetorial (composto por representações de instituições educacionais da sociedade, do FPEJA, das redes públicas de educação básica estadual e municipal) para acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas à EJA no Estado, inclusive a repactuação de prazos e metas previstas no Plano Estadual de Educação;
  5. Criação de estratégias e condições para a atuação docente exclusiva na EJA, inclusive com a realização de concurso específico para a modalidade, reconhecendo a especificidade e valorização dos profissionais que atuam nessa modalidade de educação;
  6. Criação e implementação de um Programa Estadual de Material Didático para a EJA, a partir de processo participativo de elaboração, confecção, produção e distribuição de materiais didáticos aos estudantes da EJA;
  7. Desenvolvimento de um programa permanente de formação continuada para professores e professoras atuantes na EJA, com tempo exclusivo para atividades com este fim, previsto na jornada semanal dos profissionais;
  8. Promoção de políticas intersetoriais (que articulem a educação à cultura, saúde, trabalho e renda) que concebam os sujeitos educandos da EJA em sua integralidade, considerando suas respectivas trajetórias sócio-históricas e culturais, especialmente os sujeitos do campo; com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e alta habilidade/superdotação; que estejam cumprindo medidas sócio-educativas; e os privados de liberdade;
  9. Construção de estratégias que considerem mecanismos de acompanhamento sistematizado e garantia de permanência do(a)s educando(a)s na EJA, especialmente os que estejam desempregado(a)s e as mulheres;
  10. Diálogo com as IES no sentido da oferta de cursos de extensão e especialização para o(a)s profissionais atuantes na EJA em todas as redes públicas de educação básica e oferta de componentes curriculares voltados exclusivamente para a tematização da EJA;
  11. Reconhecimento das realidades específicas dos sujeitos privados de liberdade, dos sujeitos do campo, quilombolas e indígenas, e dos sujeitos com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, na realização de ações de garantia de atendimento, formação de professore(a)s e organização do trabalho pedagógico e das práticas curriculares.
  12. Estabelecimento de uma estratégia que efetive a oferta da EJA integrada à Educação Profissional e Tecnológica, conforme previsto no Plano Estadual de Educação, em sua Dimensão 3, Meta 1.

Os que aqui assinam esta Carta se colocam na defesa do direito da população potiguar e dos sujeitos da EJA a terem uma educação pública, gratuita, centrada no diálogo como prática pedagógica essencial, com qualidade social, comprometida com a melhoria da vida das pessoas, a valorização docente e a assunção dessa responsabilidade pelo Estado e pela sociedade. E nos colocamos à disposição para discutir, planejar, desenvolver e construir uma nova EJA em nosso Estado.

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