inserção no Código Penal: Dirigir veículo automotor sob influência de álcool.

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13 de fevereiro de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

Com a Nova Lei de Trânsito, o motorista que for abordado embriagado poderá ser penalizado de acordo com o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, o CTB. E com a aprovação da Lei Nº 13.546 em 2017, caso o condutor embriagado se envolva em acidente de trânsito grave, causando o falecimento de terceiros, ele irá de fato preso.

Mas com estamos vendo que muitos casos de morte no trânsito de pessoas inocentes, devido o condutor estar embriagado, eu Odilon nascimento da Silva, venho sugerir ao Congresso Nacional e com ajuda de vocês, que ocorra uma mudança na lei e a inclusão de dirigir veículo sob efeitos de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa, seja incluída no Código Penal como crime contra a vida.

Sabemos que o princípio da subsidiariedade estabelece que o Direito Penal não deve ser usado como primeira escolha, e sim como uma ferramenta subsidiária, ou seja, deverá ser utilizado apenas quando as demais formas de controle social não puderem tutelar satisfatoriamente o bem jurídico que se busca proteger. Este é o princípio usado quando um condutor provoca morte no trânsito sob efeito de substâncias psicoativo ou de álcool. Mas como podemos notar, há altos casos desses crimes ocorrendo no Brasil. E sendo assim, precisamos de uma lei mais severa para punir quem comete este tipo de crime.

Neste caso, precisamos que seja inserido o artigo 121-A no Código Penal:

Artigo 121-A Dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou de substâncias psicoativas, não importando a quantidade.

Penas 1 a 2 anos e multa multiplicada por 5 ao salário mínimo. E a proibição de dirigir por 12 meses.

Parágrafo 1º Se o condutor provocar:

I- Lesão corporal a terceiros.

Penas de 2 a 4 anos e perca do veículo automotor. (perca do veículo automotor, pois nem todos os direitos são absolutos, e isso inclui o direito à propriedade). E multa multiplicada por 10.

II- Se ocorrer resultado morte. (crime hediondo) Este crime deve se tornar hediondo devido o ato ser tremendamente reprovável, pois o cidadão que bebe e se arrisca a dirigir sabe muito bem dos riscos que ele pode sofrer e cometer. Ou seja, é um crime de perigo abstrato.

Penas de 15 a 20 anos e perca do veículo automotor. (perca do veículo automotor, pois nem todos os direitos são absolutos, e isso inclui o direito à propriedade).

Paragrafo 2º Aumenta as penas do inciso I e II de 1/3 a 2/3.

I- Se a Vitima for crianças, idosos, pessoas com deficiência, grávidas ou ocorridas em calçadas e por não respeitar o sinal vermelho e placas de sinalização de Pare.

II- Se o agente tiver com a CNH cassada, suspensa ou não possuir CNH.

Chega de ver pessoas inocentes sendo vítimas de condutores imprudentes e que fazem do seu veículo uma "máquina da morte". Chega de famílias chorando por um ente querido que saiu para trabalhar , que estava na frente de casa com amigos, que atravessava a rua numa faixa de pedestre ou que fazia um passeio na ciclovia sendo vítimas de condutores irresponsáveis. Sabemos que essa lei mais rígida não trará os familiares que foram vítimas desses infratores de volta, mas fará com que aquele que ainda insiste em pegar na direção embriagado pense 1000 vezes em cometer este ato.

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