Pela aprovação da PEC do Diploma para os Jornalistas

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11 de maio de 2023
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A importância deste abaixo-assinado

Os cidadãos que assinam este documento se manifestam em favor da aprovação da PEC do diploma (206/12), que é urgente e necessária. 

A democracia, a cultura de paz e o combate à desinformação dependem do jornalismo profissional. E este, da qualificação universitária.

A obrigatoriedade do diploma em jornalismo (a partir de 1969) ou a sua revogação definitiva (em 2009) nunca tiveram qualquer impacto, negativo ou positivo, no sentido de impedir ou garantir, diminuir ou ampliar, o direito do cidadão à livre expressão, nem de constituir restrição de acesso à profissão (reserva ilegítima de mercado). 

Por dever ético, eficácia técnica, legitimação social e interesse do empregador, o jornalista não manifesta sua opinião nas notícias e reportagens que escreve. Portanto, a exigência do diploma não lhe garante a alegada exclusividade no direito à manifestação do pensamento, pela mídia ou por qualquer outro meio, usada como justificativa para tornar sem efeito tal requisito, depois de 40 anos em vigor sem qualquer informação de que tenha sido causa de cerceamento de liberdade de expressão, por quem quer que seja.  

Como fruto de quase meio século de luta dos jornalistas brasileiros, o diploma de curso superior em jornalismo passou a ser exigido em 1969 pelo Decreto-Lei 972 somente para o “trabalho”, “habitual e remunerado”, de produção de informação verdadeira, plural e de interesse público. Mais precisamente, para as funções (trabalho) de redator, noticiarista, repórter e outras tipicamente jornalísticas.   

Já a Constituição Federal diferencia claramente liberdade de expressão, assegurada especialmente pelo inciso IV do Art. 5º e exercida diretamente pelo cidadão, como direito fundamental, e liberdade de informação jornalística (liberdade de imprensa), exercida pelos jornalistas na forma de trabalho habitual e remunerado, como um mandato social (e constitucional) que visa garantir o direito do cidadão à informação, conforme estabelecido especialmente no § 1º do Art. 220. O próprio distanciamento topográfico e os respectivos enquadramentos no texto constitucional asseguram claramente essa distinção. 

O exercício ética, teórica e tecnicamente orientado do jornalismo, qualificado em ambiente universitário, é, em verdade, a melhor garantia de acesso do cidadão à esfera de circulação de informações e de debates de ideias, como detentor do direito à e fonte de informação e de opiniões, inclusive como colaborador especializado, figura reconhecida e protegida pela legislação profissional até hoje. 

A obrigatoriedade da formação, em qualquer profissão, não significa restrição de acesso (ou reserva ilegítima de mercado), mas qualificação prévia, exigida e reconhecida pela sociedade para o exercício de atividades fundamentais. No caso do jornalista, é para exercer o já mencionado mandato social de mediador do conhecimento sobre a realidade cotidiana que tal qualificação foi instituída como requisito a priori.

Todos podem e sempre puderam ser médicos, advogados, engenheiros... jornalistas, desde que se submetam às regras democráticas e públicas de ingresso nas universidades. E se a condição socioeconômica impede o acesso à Universidade, um problema social real e relevante a ser sempre enfrentado pelo Poder Público, isso não é culpa da exigência de qualificação para o exercício de determinadas profissões. 

Assim, a decisão que pôs fim à obrigatoriedade da qualificação universitária prévia e específica para ser jornalista, em 2009, foi inócua no que alegava pretender, como advertido à época pelas entidades signatárias deste documento e mais uma vez repetido aqui. 

Como efeito prático, a medida resultou em uma série de desdobramentos negativos: fechamentos de cursos, usurpação do poder de regulação e regulamentação do Legislativo, eliminação da única qualificação até então exigida para o exercício profissional (hoje sequer é necessário ser alfabetizado), redução de salários e demissões, descredibilização do jornalismo para enfrentamento à indústria de desinformação e à cultura do ódio, eliminação do principal fator de identidade, coesão e fortalecimento profissional, entre outros. 

Além de o vazio jurídico resultante da decisão do STF ter significado atribuição indireta do poder discricionário de determinar quem será jornalista aos donos de mídia, alijando a Universidade (pública e universalista por natureza) do processo de determinação do perfil profissional, também permanece inalterado outro poder, de caráter igual e efetivamente regulatório, sempre conferido pelo nosso ordenamento jurídico e por decisões judiciais aos mesmos titulares. 

São os donos dos veículos de comunicação que decidem se, quando, onde e como os cidadãos expressam a sua opinião de livre punho ou viva-voz, para além de o fazerem como fonte do jornalista profissional. Isso ocorre porque, no jornalismo moderno, a notícia se tornou mercadoria e vende muito mais do que a opinião.

O enfraquecimento geral do jornalismo e da corporação dos jornalistas fragiliza a representação social que lhes é conferida via Universidade e legislação na disputa cotidiana de conteúdos que se trava no interior das organizações e instituições jornalísticas e da sociedade como um todo. 

É hora de fortalecer o jornalismo profissional, com a aprovação imediata da PEC do Diploma.

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