REDUZIR A OCORRÊNCIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL

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6 de maio de 2023
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A importância deste abaixo-assinado

Iniciado por KAMILLLA OLIVEIRA

Olá Kamilla, sinto muito por estar sofrendo com o crime de alienação parental. É importante destacar que a Lei Brasileira nº 12.318, sancionada em 26 de agosto de 2010, reconhece a prática da alienação parental como uma violação aos direitos da criança e do adolescente.

Segundo essa lei, alienação parental é toda forma de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o outro genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

É importante mencionar também que a alienação parental pode ser caracterizada como crime, com penalidades previstas no Código Penal Brasileiro. Além disso, a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, determina que a alienação parental deve ser considerada como um fator a ser avaliado na definição da guarda dos filhos.

Diante dessa situação, é fundamental que você busque ajuda jurídica para proteger seus direitos e os direitos de suas filhas. Além disso, é importante que haja conscientização e divulgação sobre esse tema para que mais pessoas possam compreender a gravidade da situação e se mobilizem para exigir mudanças nas leis e na sociedade como um todo. Juntos podemos lutar pelo bem-estar das crianças e adolescentes que são vítimas desse crime.
 
 
 

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