"Em Defesa dos Direitos Humanos nas Cadeias Produtivas"

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7 de outubro de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

EM DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS NAS CADEIAS PRODUTIVAS

As entidades sindicais e outras organizações da sociedade civil tem denunciado ao longo dos últimos anos as fragilidades das Leis de Devida Diligência aprovadas pelo mundo e dos sistemas de governança privados criados pelas grandes marcas. Há um ponto em comum em muitas destas críticas: a ausência de participação da representação dos trabalhadores e trabalhadores neste processo.

Neste sentido, é importante trazer a luz o posicionamento destes milhões de empregados e empregadas rurais em relação aos sistemas de certificação, objeto de análise da presente publicação, tendo em vista que estes deveriam ser os maiores beneficiários desta ferramenta. Recentemente, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (CONTAR), entidade sindical de grau superior que representa 4 milhões de trabalhadores no Brasil, e que possui uma Comissão Nacional de Monitoramento de Cadeias Produtivas [1] aprovou em seu conselho deliberativo um conjunto considerações em relação a estes sistemas e as grandes empresas que integram o topo da cadeia. Vejamos:

a)      As normas de padrão deveriam estabelecer como OBRIGATÓRIA A PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NOS PROCESSOS DE CERTIFICAÇÃO, estabelecendo normas que prevejam a consulta prévia e participação destas entidades durante a auditoria. É inegável que o processo de exclusão dos sindicatos nestas etapas limita o acesso a informações sobre a práticas das empresas verificadas na medida em que consultar o trabalhador isoladamente, sem qualquer espécie de proteção, compromete a identificação de riscos no ambiente de trabalho.

b)      PROIBIÇÃO DE AUDITORIAS PRÉ-AGENDADAS E REALIZADAS NO PERÍODO DA ENTRESSAFRA. Esta consideração se mostra bastante relevante, na medida em que auditorias realizadas com data marcada permitem que muitos empregadores tentem maquiar as condições de trabalho para comprovar o cumprimento dos critérios previstos nas normas de padrão. Outra observação importante é que as auditorias realizadas no período da entressafra, impedem que haja uma efetiva verificação do cumprimento destes requisitos haja vista que neste período a quantidade de trabalhadores é muito baixa. 

c)      TORNAR A OBRIGATÓRIA A CELEBRAÇÃO DE ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS ENTRE SINDICATOS E EMPRESAS CERTIFICADAS. Para a Contar, suas Federações e Sindicatos as cadeias alcançadas por contratos coletivos de trabalho oferecem condições de trabalho melhores, em razão da capacidade que as partes (Empregadores e empregados) possuem de discutir melhorias contínuas através da negociação coletiva. 

d)      OBRIGAÇÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM PORTUGUÊS. A quase totalidade das informações das empresas e das responsáveis por normas de padrão são disponibilizadas em diversas línguas, com exceção do português, fato que impede o acesso a informação e que entidades sindicais e trabalhadores tenham condição de conhecer as normas, fiscalizar e utilizar canais de denúncias existentes.

e)      DIVULGAÇÃO, PELAS EMPRESAS, DAS INFORMAÇÕES SOBRE FORNECEDORES. As grandes marcas e grandes redes de supermercados costumam divulgar o seu compromisso com os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos, a existência de sistemas de identificação e prevenção de riscos, é ínfima a quantidade de empresas que divulgam informações claras sobre aqueles que integram a sua cadeia de fornecimento. Tal omissão prejudica consideravelmente a possibilidade de fiscalização e realização de denúncias relacionadas a violações de direitos humanos, impedindo consideravelmente que sejam identificados o elo entre aqueles que violam direitos humanos e aqueles que colocam tais produtos no mercado.

f)       PROIBIÇÃO QUE EMPRESAS QUE CONSTEM NA LISTA SUJA SEJAM CERTIFICADAS. É sabido por todos que o estado brasileiro possui um Cadastro Nacional de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas a de escravo e que é divulgado periodicamente para tornar pública informações sobre os responsáveis por esta grave violação.  Para entidades sindicais e outras organizações da sociedade civil, a consulta a Lista Suja deveria ser obrigatória e impedir que empresas flagradas cometendo este crime sejam beneficiadas por selos que atestam práticas sustentáveis e compromissos com os princípios previstos em normas da ONU, OIT e em Leis de Devida Diligência.

OUTRAS CONSIDERAÇÕES. Além dos pontos previstos acima, o Conselho Deliberativo da CONTAR destaca a importância de que as normas de padrão aprofundem a discussão e o estabelecimento de critérios claros focados a garantir a participação das mulheres no mercado de trabalho rural e proteger os trabalhadores e trabalhadoras do uso abusivo de agrotóxicos e da terceirização.

[1] A Comissão Nacional de Monitoramento de Cadeias Produtivas é composta por dirigentes sindicais e assessores técnicos de todo o Brasil e que planejam, monitoram e executam ações destinadas a fiscalizar e denunciar violações de direitos humanos em cadeias produtivas. Esta comissão foi formalmente criada em abril de 2021 a partir da articulação da CONTAR com a OXFAM Brasil, Repórter Brasil, União Internacional dos Trabalhadores da Agricultura, Alimentação e Afins (UITA) e é parte dos objetivos do Projeto “Fortalecendo a ação sindical para promover os direitos humanos nas cadeias produtivas”, apoiado pelo Sage Fund. 

Português: blob:https://www.change.org/57cf39a0-debc-47ed-9530-c1f6363da676 

English: blob:https://www.change.org/232dd03e-a6c3-4b88-b0e9-eef3eb550d68 

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