REPROVEM O PL 6​.​299/2002 (“PACOTE DO VENENO")! POSICIONAMENTO DAS CPOrg DOS ESTADOS

REPROVEM O PL 6​.​299/2002 (“PACOTE DO VENENO")! POSICIONAMENTO DAS CPOrg DOS ESTADOS

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25 de março de 2022
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A importância deste abaixo-assinado

AOS SENADORES DA REPÚBLICA E À POPULAÇÃO

Sobre a aprovação do PL 6.299/2002 (Chamado de “Pacote do Veneno”) e seus efeitos na Saúde Pública e na Produção de Alimentos Orgânicos no Brasil.

As Comissões de Produção Orgânica dos Estados do Brasil (CPOrg-UF), vêm a público manifestar sua preocupação quanto aos prejuízos para o ambiente e à saúde da população decorrentes do Projeto de Lei (PL) 6.299/2002, aprovado em caráter de urgência na Câmara dos Deputados em 09/02/2022 e que ora se encaminha à apreciação do Senado Federal.

O referido Projeto de Lei, se aprovado no Senado da República, promoverá danos irreparáveis aos processos de registro, monitoramento e controle de riscos e dos perigos dos agrotóxicos no Brasil, com graves danos à saúde humana e ao ambiente. Como principais pontos, destacamos:

1. Permite o registro de produtos mais tóxicos, como aqueles que causam câncer, problemas reprodutivos, distúrbios hormonais e para o nascimento, atualmente vetados pela lei de 1989. Por essa razão, ao contrário do alegado, o PL não permitirá a aprovação de produtos mais modernos e de menor toxicidade. Isto tornará o Brasil muito mais permissivo para o registro de agentes mais tóxicos e obsoletos, tornando-se destino preferencial para esses produtos, que em grande parte já foram proibidos em outros países exatamente por serem muito tóxicos. Assim, estes produtos encalhados no mercado mundial serão destinados ao Brasil, enquanto os produtos mais seguros para a saúde humana e para o meio ambiente, serão destinados aos países cujos processos regulatórios são mais exigentes.

2. Ao retirar a função histórica dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente sobre a regulação dos agrotóxicos, e conferir o poder de decisão sobre o registro apenas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) automaticamente exclui qualquer preocupação sobre os efeitos destes produtos sobre a saúde da população e sobre o meio ambiente, preocupando-se apenas em garantir os lucros das empresas produtoras destes produtos, em sua maioria empresas estrangeiras.

3. Promove maior fragilização das diversas ações desempenhadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente quanto ao monitoramento e vigilância da água, da qualidade dos alimentos, dos ambientes de trabalho e das populações expostas aos agrotóxicos, além de sobrecarregar as ações assistenciais em todos os níveis de atenção à saúde devido ao potencial aumento de casos de adoecimento pela exposição a esses agentes.

4. Retira o poder dos estados e municípios para legislar de forma mais protetiva sobre o que estará determinado pelo PL, desconsiderando características de cada território, desde clima, relevo, condições ambientais, perfil populacional até a estrutura dos serviços de saúde para atendimento dos casos esperados de doenças.

5. Coloca em risco todo processo de Produção Orgânica e Agroecológica ao ampliar a quantidade de produtos altamente tóxicos no ambiente, criando uma enorme pressão de contaminação externa sobre as propriedades orgânicas, ampliando o risco de entrada destes produtos nos sistemas de produção através do ar, da água e da chuva, e ao mesmo tempo elimina os mecanismos de proteção que os agricultores orgânicos e agroecológicos possuem de se defender de forma legal contra essas contaminações.

Visto todas as justificativas apresentadas, as Comissões de Produção Orgânica dos Estados se posicionam contra o PL 6.299/2002 (Chamado de “Pacote do Veneno”) e solicitam aos senadores a reprová-lo no Senado Federal. Além disso conclamam a população a pressionar os senadores de seus estados para  que reprovem o PL.

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