Justiça - Direito de Todos - Projeto em favor da vítima de crime

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11 de julho de 2022
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Já temos mais de 100 mil assinaturas (físicas e digitais coletadas em nosso site)

Conheça o projeto completo: https://justicadireitodetodos.com.br/

Você sabe quantas vítimas de crimes dolosos há no Brasil?

Quantas pessoas perderam amigos ou entes queridos, vítimas de violência?

Quantas crianças, homens e mulheres se tornaram reféns de seu medo após passarem por uma situação traumática, seja latrocínio, sequestro, estupro, homicídio, outra ação criminosa?

Os danos experimentados pelas vítimas ultrapassam a ordem material, pois a depender do crime suportado é afetada a sua integridade física, mental, estética e moral. Estes padecimentos podem, inclusive, ser incrementados pelo Sistema de Justiça Criminal, no momento testemunhal, na humilhação decorrente da ofensiva defesa criminal do agente ofensor, no trauma decorrente da investigação policial, do exame médico forense e do encontro com acusado em juízo.

O projeto “Justiça, Direito de Todos: a Vítima de Crime e a Dignidade Humana” busca a sensibilização para o fato de que o Estado não pode mais perpetuar a omissão quanto a estes danos.

Sobre o Projeto:

Nas Sociedades contemporâneas parece haver uma percepção geral acerca da violência e da criminalidade: estas se ampliam. Vivemos, portanto, em uma Sociedade fraturada e com medo; aflita diante da possibilidade cotidiana de ser vítima e refém do crime e da violência.

No ano de 2017 foi registrado o número de 2.421.080 (dois milhões, quatrocentos e vinte e uma mil e oitenta) Vítimas, considerando o número de presos e o percentual de Crimes não notificados às Autoridades competentes. Dessas Vítimas, 63.895 (sessenta e três mil e oitocentos e noventa e cinco) representaram mortes violentas intencionais.

Consta em dados oficiais que o atendimento das Vítimas no Sistema Único de Saúde representa, em média, 20% (vinte por cento) das internações e absorve 40% (quarenta por cento) dos recursos públicos desse sistema. O custo social indireto resultado dos Crimes, calculado com base na perda de anos produtivos pelas Vítimas, representou mais de R$ 133.000.000.000,00 (cento e trinta e três bilhões de reais) no ano de 2013, equivalente a 2,53% do PIB brasileiro. E no ano de 2014 o Crime custou para o Brasil 3,14% do PIB brasileiro, superior, inclusive, à média da América Latina e do Caribe. Só o absenteísmo no ambiente de trabalho gerado pela violência doméstica, em razão da falta de concentração e da dificuldade de tomar decisões, além dos erros, acidentes e faltas, resultou no ano de 2017 uma perda salarial avaliada em R$975.000.000.000,00 (novecentos e setenta e cinco milhões de reais).

Esses números são alarmantes. Demonstram que o Estado enfrenta um problema de relevante magnitude social e econômica. E sobre esse problema sequer há possibilidade de se vislumbrar o regresso sobre quem o deu causa, frente a uma legislação flexível, que não propicia a adequada responsabilização do Agente Ofensor frente ao Crime praticado.

O projeto “Justiça, Direito de Todos” foi iniciado no ano de 2014 em formato de projeto de Lei de iniciativa popular. Buscava-se a subscrição de, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, para que o projeto fosse apresentado à Câmara de Deputados Federais e fosse iniciada a regulamentação do artigo 245 da Constituição Federal. A pretensão inicial era a previsão legal das hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ilícito. A partir desta pretensão, o projeto angariou 79.108 assinaturas físicas.

Com a preocupação com a situação de ostracismo normativo constitucional da Vítima, o projeto foi ampliado e resultou na defesa da Tese de Doutorado intitulada “Justiça, Direito de Todos: a Vítima de Crime e a Dignidade Humana” de autoria da Magistrada Dra. Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres, após profunda pesquisa acadêmica no Curso de Doutorado promovido pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI.

A ÍNTEGRA DA DEFESA PODE SER CONSULTADA AQUI

Hoje, com vistas à proteção da Dignidade Humana e à concretização da Justiça diante da ocorrência do Crime no Estado Brasileiro, propõe-se a proteção integral da Vítima de Crime em todas as esferas (cível, criminal, previdenciária e social). Propõe-se que os direitos delas sejam elevados ao status de Direitos Fundamentais, com um concreto pacote de alterações legislativas, constitucionais e infraconstitucionais, apto a conferir os direitos necessários às Vítimas, bem como a devida instrumentalização para a conferência de efetividade destes Direitos.

Segundo esta proposta, a Vítima passará a contar com o movimento do Estado para a tutela dos seus Direitos à Reparação e/ou Indenização, e será contabilizada adequadamente para fins estatísticos e para o aprimoramento das Políticas Públicas em seu favor nos serviços que compõem a Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Não menos importante, o Criminoso passará a ser responsabilizado de modo eficiente pelos Danos ocasionados em todas as esferas, e o Estado exercerá o Dever de tentar reaver parte do prejuízo econômico suportado. Sem olvidar o inegável reflexo da proposta como instrumento de prevenção à prática e à reincidência criminal.

Além disso, propõe-se a instauração de um Sistema Híbrido de Justiça, com competência mista para processar, julgar e executar as pretensões penal e obrigacional (Reparação e /ou Indenização de Danos) no mesmo pedido, perante o mesmo Juízo Criminal, o que certamente atende não só aos anseios da Vítima, mas, interessa também à toda a Comunidade Judiciária, que enfrenta diariamente os desafios no estabelecimento de estratégias que tornem o Poder Judiciário mais célere com os recursos públicos cada vez mais escassos para tanto.

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